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Texto do artigo · p. 12 Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208168, a entidade legal supra constituída por: Argelino Custódio Joaquim, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675991C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Argelino Custódio Joaquim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
Texto do artigo · p. 12 social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208168, a entidade legal supra constituída por: Argelino Custódio Joaquim, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675991C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de material de construção e ferragem.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Argelino Custódio Joaquim.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
  32. Texto do artigo, página 12: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil
  40. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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