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Texto do artigo · p. 12 Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100986388, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, constituída entre os membros: Universidade Pedagógica Delegação de Nampula, representado por Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 11002268147 B, emitido em 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Academia Militar de Nampula, representado por Victor Muirequetule, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991570 Q, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Universidade Católica de Moçambique – FEC, representado por Martins dos Santos Vilanculos Laita, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido em 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade; Universidade Lúrio de Nampula, representada por Sónia Maria Ataide Maciel, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 191001346441, emitido em 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula; A Politécnica,
Texto do artigo · p. 13 representada por Ana Maria de Jesus Pinho Pereira Guina, natural de Marromeu, distrito de Marromeu, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219212B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Janeiro de 2012; Universidade Mussa Bin Bique, representado por Mussena Abdala Amade, nascido em 1 de Junho de 1977, estado civil casado, filho Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido em 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências e Gestão Insic, representado por José Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146695N, emitido em 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências de Educação a Distância, representada por Zulmira Sandra Júlio Mahumane, nascida em 18 de Agosto de 1986, estado civil solteira, filha de Júlio Fabião Mahumane e de Maria João Machele, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11300037793B, emitido em 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula; Faculdade de Ciências AgráriasUMB, representado por Momade Mamudo Ibraimo, nascido em 4 de Outubro de 1964, estado civil solteiro, filho de Mamudo Ibraimo e de Fátima Buramo, natural de Maquival – Nicuadala, distrito de Nicuadala, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275876N, emitido em 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Faculdade de Direito UMB, representado por Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, nascida em 12 de Dezembro de 1991, esta civil casada, filha de Acácio Colarinho Navaia e de Maria Manuel Matos Viola, natural da Beira, distrito da Beira, província da Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701000813925 S, emitido em 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, criada aos 10 de Março de cidade de Nampula, província de Nampula, é um pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter académica e científico - tecnológico, dotado de personalidade jurídica, goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 O FPIES, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos fins, objecto e tutela
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fins, objecto e tutela)
Número ou marcador · p. 13 Um) O FPIES, tem como fins último, contribuir, na esfera das competências próprias das Instituições do ensino superior – membros, através da pesquisa, investigação científica, inovação tecnológica e extensão para o pleno desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Objectivos do fórum:
Número ou marcador · p. 13 a) Fortalecer a rede de academia sectorial privado, público, com vista a responder as demandas de capital humano qualificado de acordo com as necessidades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar e assessorar o governo em matéria de desenvolvimento tecnológico, científico e em vários domínios do conhecimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Partilhar ideias, experiências e conhecimentos entre os membros que constituem o fórum;
Número ou marcador · p. 13 d) Contribuir para o melhoramento da qualidade da investigação, inovação e extensão;
Número ou marcador · p. 13 e) Consolidado exercício de interacção e coordenação entre o governo provincial, IES, instituições público – privadas e comunidades;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar o alinhamento na interpretação e aplicação dos instrumentos reguladores;
Número ou marcador · p. 13 g) Fomentar a construção e desenvolvimento de programas e projectos inovadores que consolidem boas práticas, a partir das necessidades e potencialidades sociais, económicas e tecnológicas locais;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover análise sistemática dos impactos técnicos, financeiros, ambientais e sociais da implementação de projectos de inovações, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 13 i) Estimular e assessorar a iniciativa pública-privada no aproveitamento da qualidade de serviços, produtos e processos;
Número ou marcador · p. 13 j) Criar oportunidades de intercâmbios e mobilidade de inovadores e investigadores dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 k) Organizar, realizar, participar em eventos de carácter científico, tecnológico e de inovação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, tem uma relação de articulação e coordenação com o governo provincial, através da Direcção Provincial de Ciências, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, que tem o papel de:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir, sistemicamente, a interlocução entre o fórum e as instâncias do Governo provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Disponibilizar, aos Fórum Provincial das IES, os relatórios e dados gerados pelas instâncias do Governo provincial necessários ao seu bom desempenho; c)Promover com a participação do Fórum provincial das IES, programas de formação e qualificação visando assegurar a ampla discussão de temas relevantes de ciências, tecnologia e inovação no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover o encaminhamento das demandas do fórum das IES, junto à comunidade e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 13 e) Encaminhar as recomendações e propostas de processos do Fórum Provincial das IES, recomendações às instâncias competentes de âmbito provincial, sempre que pertinente;
Número ou marcador · p. 13 f) Estimular e facilitar a adopção de resultados das pesquisas desenvolvidas pelas IES participantes, visando transformar Nampula, numa Província referência quanto aos avanços científicos e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros integrantes do fórum
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros integrantes do fórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) Integrantes ao fórum:
Número ou marcador · p. 13 a) Instituições de Ensino Superior desde Universidades, Institutos e Escolas do Ensino Superiores, que estejam a trabalhar na província de Nampula e que manifestaram interessem e aderiram aos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) São parceiros efectivos as Instituições de Investigação e Pesquisa Cientifica.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais do FPIES são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100986388, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, constituída entre os membros: Universidade Pedagógica Delegação de Nampula, representado por Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 11002268147 B, emitido em 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Academia Militar de Nampula, representado por Victor Muirequetule, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991570 Q, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Universidade Católica de Moçambique – FEC, representado por Martins dos Santos Vilanculos Laita, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido em 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade; Universidade Lúrio de Nampula, representada por Sónia Maria Ataide Maciel, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 191001346441, emitido em 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula; A Politécnica,
  3. Texto do artigo, página 13: representada por Ana Maria de Jesus Pinho Pereira Guina, natural de Marromeu, distrito de Marromeu, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219212B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Janeiro de 2012; Universidade Mussa Bin Bique, representado por Mussena Abdala Amade, nascido em 1 de Junho de 1977, estado civil casado, filho Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido em 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências e Gestão Insic, representado por José Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146695N, emitido em 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências de Educação a Distância, representada por Zulmira Sandra Júlio Mahumane, nascida em 18 de Agosto de 1986, estado civil solteira, filha de Júlio Fabião Mahumane e de Maria João Machele, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11300037793B, emitido em 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula; Faculdade de Ciências AgráriasUMB, representado por Momade Mamudo Ibraimo, nascido em 4 de Outubro de 1964, estado civil solteiro, filho de Mamudo Ibraimo e de Fátima Buramo, natural de Maquival – Nicuadala, distrito de Nicuadala, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275876N, emitido em 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Faculdade de Direito UMB, representado por Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, nascida em 12 de Dezembro de 1991, esta civil casada, filha de Acácio Colarinho Navaia e de Maria Manuel Matos Viola, natural da Beira, distrito da Beira, província da Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701000813925 S, emitido em 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 13: O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, criada aos 10 de Março de cidade de Nampula, província de Nampula, é um pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter académica e científico - tecnológico, dotado de personalidade jurídica, goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 13: O FPIES, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos fins, objecto e tutela
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Fins, objecto e tutela)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O FPIES, tem como fins último, contribuir, na esfera das competências próprias das Instituições do ensino superior – membros, através da pesquisa, investigação científica, inovação tecnológica e extensão para o pleno desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Objectivos do fórum:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Fortalecer a rede de academia sectorial privado, público, com vista a responder as demandas de capital humano qualificado de acordo com as necessidades da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar e assessorar o governo em matéria de desenvolvimento tecnológico, científico e em vários domínios do conhecimento;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Partilhar ideias, experiências e conhecimentos entre os membros que constituem o fórum;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para o melhoramento da qualidade da investigação, inovação e extensão;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Consolidado exercício de interacção e coordenação entre o governo provincial, IES, instituições público – privadas e comunidades;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o alinhamento na interpretação e aplicação dos instrumentos reguladores;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Fomentar a construção e desenvolvimento de programas e projectos inovadores que consolidem boas práticas, a partir das necessidades e potencialidades sociais, económicas e tecnológicas locais;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Promover análise sistemática dos impactos técnicos, financeiros, ambientais e sociais da implementação de projectos de inovações, investigação e extensão;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Estimular e assessorar a iniciativa pública-privada no aproveitamento da qualidade de serviços, produtos e processos;
  25. Número ou marcador, página 13: j) Criar oportunidades de intercâmbios e mobilidade de inovadores e investigadores dentro e fora do país;
  26. Número ou marcador, página 13: k) Organizar, realizar, participar em eventos de carácter científico, tecnológico e de inovação.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, tem uma relação de articulação e coordenação com o governo provincial, através da Direcção Provincial de Ciências, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, que tem o papel de:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Garantir, sistemicamente, a interlocução entre o fórum e as instâncias do Governo provincial;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Disponibilizar, aos Fórum Provincial das IES, os relatórios e dados gerados pelas instâncias do Governo provincial necessários ao seu bom desempenho; c)Promover com a participação do Fórum provincial das IES, programas de formação e qualificação visando assegurar a ampla discussão de temas relevantes de ciências, tecnologia e inovação no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
  30. Número ou marcador, página 13: d) Promover o encaminhamento das demandas do fórum das IES, junto à comunidade e sociedade civil;
  31. Número ou marcador, página 13: e) Encaminhar as recomendações e propostas de processos do Fórum Provincial das IES, recomendações às instâncias competentes de âmbito provincial, sempre que pertinente;
  32. Número ou marcador, página 13: f) Estimular e facilitar a adopção de resultados das pesquisas desenvolvidas pelas IES participantes, visando transformar Nampula, numa Província referência quanto aos avanços científicos e tecnológicos.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros integrantes do fórum
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Membros integrantes do fórum)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Integrantes ao fórum:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Instituições de Ensino Superior desde Universidades, Institutos e Escolas do Ensino Superiores, que estejam a trabalhar na província de Nampula e que manifestaram interessem e aderiram aos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 13: b) São parceiros efectivos as Instituições de Investigação e Pesquisa Cientifica.
  39. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do FPIES são:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
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