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Texto do artigo · p. 15 Galáxia Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101224341, uma entidade denominada Galáxia Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hasan Sözen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Celalettin Sağlam, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Çarşamba, titular do Passaporte n.º U06203819, emitido pelos Serviços de Migração Turquia, aos 20
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de 2012, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Galáxia Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 15 Hasan Sözen, cinquenta e cinco mil meticais, que corresponde a 55% do capital social e Celalettin Sağlan quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Sözen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrÁlo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Galáxia Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101224341, uma entidade denominada Galáxia Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hasan Sözen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Celalettin Sağlam, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Çarşamba, titular do Passaporte n.º U06203819, emitido pelos Serviços de Migração Turquia, aos 20
  5. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de 2012, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Galáxia Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, assim repartidos:
  23. Texto do artigo, página 15: Hasan Sözen, cinquenta e cinco mil meticais, que corresponde a 55% do capital social e Celalettin Sağlan quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 45% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  30. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Sözen.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrÁlo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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