Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique

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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique

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Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que no Livro A, folhas 91 (noventa e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 91 (noventa e um) a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Daniel Joaquim – Moderador; Inácio Somueque – Vice-Moderador; Orlando José Fazenda – Secretário-geral; Favorito Eduardo – Presidente da Comissão Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 16 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. DR. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, missão, e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique, abreviadamente designada por IECM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e presbiteriano, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A IECM tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo Municipal de Napipine, na cidade de Nampula, CP 284.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A IECM é de âmbito nacional e por deliberação do Sínodo pode criar outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 Três) A IECM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Missão)
Texto do artigo · p. 16 A missão da Igreja é a proclamação do evangelho para a salvação da humanidade; o abrigo, carinho e companheirismo espiritual dos filhos de Deus, a promoção do culto divino; a preservação da verdade; a promoção da justiça social e o bem-estar da humanidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Coerente com a sua declaração de missão e as bases da fé cristã reformada, a IECM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Apresentar o evangelho de Jesus Cristo, através da pregação, programas de orações e cultos, levando a humanidade à aceitação de Jesus como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 16 b) Envolver-se na luta contra as forças do mal, do medo, da opressão, da fome e da injustiça, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez melhor;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar com outras denominações, associações e instituições no desenvolvimento integral das crianças, jovens, mulheres e homens, promovendo o seu bemestar;
Número ou marcador · p. 17 d) Desenhar e implementar políticas e programas, construir infraestruturas para a formação geral e promoção de habilidades e educação das pessoas na igreja, de modo a prepará-las para participar no desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar as suas actividades com outras denominações, organizações religiosas, associações e instituições da sociedade civil para garantir que, como igreja sejam tratados assuntos de interesse nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Finalidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A IECM tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 17 c) Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de acção social;
Número ou marcador · p. 17 d) Superintender, através de seus órgãos competentes obras desenvolvidas pelas comissões especializadas, departamentos, presbitérios, paróquias e congregações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É princípio da Igreja não fazer parte por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou e de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São admitidos como membros da IECM, todos os que se identificam com os objectivos constantes no presente estatuto, e que voluntariamente aceitem o nosso Senhor Jesus Cristo como único Salvador e única regra de fé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A IECM é constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da IECM, classificam-se em duas categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros aderentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros efectivos aqueles baptizados em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e recebidos como membros por Consistório local duma paróquia, participam da Ceia do Senhor e cumprem todas obrigações.
Número ou marcador · p. 17 Três) São membros aderentes, aqueles não baptizados que frequentam regularmente cultos na IECM e participam em algumas actividades da igreja, cujo comportamento se
Texto do artigo · p. 17 ajusta ao Regulamento Geral da IECM e que são recebidos como aderentes por um Consistório local duma paróquia da IECM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão do Sínodo, nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 17 a) Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas sagradas escrituras; b)Entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adoptada pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a doutrina da IECM;
Número ou marcador · p. 17 d) Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das actividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar desligamento;
Número ou marcador · p. 17 f) Transferir-se para outra Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos casos dos incisos a), b), c) e d), o sínodo delibera sobre o desligamento com direito a defesa, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando o membro da Igreja se julgar injustiçado, terá amplo direito de apelo e defesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar das actividades realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar das reuniões do sínodo com direito ao uso da palavra e ao exercício de voto;
Número ou marcador · p. 17 c) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da directoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar das reuniões de qualquer ministério com direito ao uso da palavra;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 17 f) Defender-se, perante o Sínodo, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais
Texto do artigo · p. 17 e espirituais de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados, para que a Igreja desenvolva os seus diferentes ministérios;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir com os seus dízimos e ofertas, conforme os ensinos bíblicos, a fim de que a Igreja atinja os seus objectivos e cumpra a sua missão;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 a) Sínodo,
Número ou marcador · p. 17 b) Comissão geral do sínodo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comissão de Gestão do Sínodo;
Número ou marcador · p. 17 d) Comissão de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao nível local funcionam as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia do presbitério;
Número ou marcador · p. 17 b) Assembleia paroquial;
Número ou marcador · p. 17 c) Consistório centro;
Número ou marcador · p. 17 d) Consistório local.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do Sínodo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Sínodo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Sínodo é o mais alto órgão deliberativo da Igreja, representando em, um corpo todas as congregações e outros órgãos nela existente. Age como sua mais alta autoridade legislativa, administrativa e judicial, lidando com todas as questões que lhe são apresentadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões do Sínodo são finais e obrigatórias e não estão sujeitas à revisão por qualquer outro órgão. A sua jurisdição estendese sobre todos presbitérios e suas congregações.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Sínodo é composto pelas seguintes comissões e sociedades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comissão de geral do sínodo;
Número ou marcador · p. 17 b) Comissão de gestão do sínodo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comissão de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de administração, propriedade, terra e finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Comissão de assuntos jurídicos e disciplina;
Número ou marcador · p. 17 f) Departamento de projectos e construção;
Número ou marcador · p. 18 g) Comissão de procurement;
Número ou marcador · p. 18 h) Comissão de parceria;
Número ou marcador · p. 18 i) Departamento de evangelização e formação;
Número ou marcador · p. 18 j) Sociedade de senhoras;
Número ou marcador · p. 18 k) Sociedade da juventude;
Número ou marcador · p. 18 l) Sociedade da escola dominical;
Número ou marcador · p. 18 m) Sociedade do grupo coral;
Número ou marcador · p. 18 n) Sociedade dos homens.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sínodo pode estabelecer outras comissões ou conselhos consultivos e determinar a sua composição e termos de referência.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As competências e funções, actuação de cada uma das comissões e sociedades que compõem o Sínodo serão definidas em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do sínodo)
Número ou marcador · p. 18 Um) São responsabilidades e poderes do Sínodo as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir as prioridades do trabalho da Igreja em consonância com a sua missão sob a vontade de Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecer a orientação política e desenvolver objectivos globais para a missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecer uma estratégia abrangente para guiar a Igreja em todos os níveis da sua vida; ter autoridade exclusiva para decidir sobre a política denominacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Conceber funções essenciais que são apropriadas para o equilíbrio global e a diversidade dentro da missão da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer e administrar ministérios de testemunho, serviço, crescimento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecer um sistema de serviços administrativos para cumprir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecer serviços para toda a Igreja que podem ser realizados de forma mais eficaz a partir da base do Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer e manter escritório do Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer e supervisionar as agências e grupos de trabalho necessários para o seu trabalho, a Comissão de Gestão do Sínodo e da Comissão Geral, providenciando a revisão regular da relação funcional entre a estrutura do Sínodo e sua missão;
Número ou marcador · p. 18 j) Criar condições para que haja comunicação dentro da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 k) Supervisionar o trabalho dos Presbitérios e facilitar a sua participação na missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 l) Tomar conta para que os Presbitérios observem a constituição da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 m) Organizar novos presbitérios e dividir, unir ou combinar presbitérios ou porções de presbitérios existentes demarcando fronteiras dos mesmos;
Número ou marcador · p. 18 n) Avisar ou testemunhar contra erros na doutrina ou na prática de imoralidade, dentro ou fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 o) Decidir as controvérsias que lhe são apresentadas e dar conselhos e instruções em casos que lhe sejam submetidos, em conformidade com a constituição;
Número ou marcador · p. 18 p) Estabelecer e manter relações ecuménicas que irão ampliar a vida e missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 q) Corresponder com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 18 r) Receber sob a sua jurisdição, com o consentimento de dois terços dos presbitérios, outros organismos eclesiásticos cuja vida é consistente com a fé e ordem desta Igreja;
Número ou marcador · p. 18 s) Unir-se com outras Igrejas em conformidade com os procedimentos estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Sínodo)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Sínodo se reúne uma vez a cada ano. Dois) A presidência da mesa do sínodo
Texto do artigo · p. 18 compõe-se pelo moderador da Igreja, vice moderador da Igreja, secretário e secretário adjunto eleito dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do Sínodo são sempre convocadas pelo moderador da igreja com pelo menos 3 (três) meses de antecedência para as reuniões ordinárias e 15 (quinze) dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na falta do Moderador, e com a autorização devida, a reunião é convocada pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O quórum do sínodo é de 60% de todos os delegados elegíveis e todas as decisões e resoluções, são tomadas por maioria simples (ou seja, mais de 50%), em votação secreta, excepto quando a reunião concorde o contrário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Participam como membros ou delegados nas reuniões do Sínodo, anciãos e ministros vindos dos presbitérios e suas esposas.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Participam também como delegados três mulheres nomeadas pela sociedade de senhoras do Sínodo e igual número de nomeados pela sociedade geral da juventude do Sínodo, um presidente de cada sociedade do presbitério e um evangelista de cada presbitério e todos os membros da Comissão de Gestão do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Comissão Geral do Sínodo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Comissão Geral do Sínodo é o órgão representativo da Igreja e é dirigida pelo moderador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Comissão de Geral do Sínodo é o órgão deliberativo entre as reuniões do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição e funcionamento da Comissão Geral do Sínodo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Comissão Geral do Sínodo é composta pelo moderador e vice Moderador do Sínodo, secretário-geral e vice secretáriogeral, membros da Comissão de Gestão do Sínodo, moderador e secretário do presbitério, os presidentes das Comissões que compõem o Sínodo, dois anciãos de cada presbitério nomeados pela Assembleia do Presbitério, presidente da sociedade de senhoras de cada presbitério, um Evangelista de cada Presbitério e chefes das Instituições e Departamentos do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O quórum da Comissão Geral do Sínodo é formado por metade, mais um dos seus membros, e em caso de empate cabe ao Moderador do Sínodo o desempate.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Moderador do Sínodo, convocar e presidir as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da Comissão Geral do sínodo realizam-se 2 vezes por ano, nos intervalos entre as reuniões do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Comissão Geral do Sínodo)
Texto do artigo · p. 18 São competências da Comissão Geral do Sínodo:
Número ou marcador · p. 18 a) Supervisionar a implementação das decisões do Sínodo e tratar das questões que surjam entre as reuniões do Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer funções e poderes que lhe são conferidos pelo presente Estatuto ou que lhe sejam delegados pelo Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 c) Encaminhar ao Sínodo os nomes de candidatos a Moderadores e Secretário-Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Supervisionar todo o movimento financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Receber doações destinadas para Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Receber Pastores designados pelo Sínodo, empossando-os nos respectivos cargos, em reunião reservada ou publicamente perante a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Adquirir bens de qualquer natureza, desde que seu valor não comprometa o orçamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Contratar e demitir funcionários da Igreja, observando a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer governo espiritual e administrativo da Igreja, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
Número ou marcador · p. 18 j) Admitir, demitir e disciplinar membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 k) Disciplinar ou demitir presbíteros, pastores A e pastores B, quando
Texto do artigo · p. 19 incorrem violação de normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 l) Receber e processar denúncias e ou acusações contra presbíteros, diáconos, encaminhando o processo ao Sínodo, param julgamento, apenas quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 19 m) Encaminhar ao Sínodo requerimento de membros, organização de congregação em Igreja local;
Número ou marcador · p. 19 n) Encaminhar ao Sínodo nomes de candidatos para nomeação de Directores da Escola Dominical, Departamento de Projectos, D epartamentos internos, Congregações ou propor eleições;
Número ou marcador · p. 19 o) Propor a criação de Departamento de Assistência Social e aprovação do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da Comissão de Gestão do Sínodo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Comissão de Gestão é o órgão executivo e que faz cumprir as Deliberações e Recomendações do Sínodo entre as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É a comissão que administra e representa a Igreja, nas funções que lhes são atribuídas pelo estatuto e é dirigida pelo Moderador do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Composição e funcionamento da Comissão de Gestão do Sínodo)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros da Comissão de Gestão do Sínodo os seguintes: Moderador do Sínodo e seu vice, secretário-geral, vice-secretário geral, tesoureiro geral, presidente do departamento de administração, propriedade, terra e finanças, coordenador de parcerias e presidente da sociedade de senhoras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas reuniões da comissão de Gestão do Sínodo o quórum será de 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A comissão de Gestão do Sínodo reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da Comissão de Gestão do Sínodo são convocadas e dirigidas pelo Moderador do Sínodo em coordenação com o secretário-geral e é coadjuvado por dois secretários-permanentes nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Comissão de Gestão do Sínodo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui deveres e funções da Comissão Gestão do Sínodo as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir os destinos da Igreja de acordo com as orientações da Comissão Geral e do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber e rever a gestão de contas nos prazos apropriados;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a contratação, promoção, despromoção e demissão de funcionários da equipe de gestão, excepto Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar todas as mudanças importantes para os termos e condições relacionados com os membros da equipe;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar e aprovar revisões salariais para os funcionários;
Número ou marcador · p. 19 f) Apreciar e aprovar os grandes contratos de construção e de reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 g) Apreciar e aprovar contratos importantes; h)Apreciar e aprovar os grandes contratos de serviços;
Número ou marcador · p. 19 i) Rever o orçamento do Sínodo e submetê-lo a Comissão Geral para aprovação monitorando a implementação e a adesão do mesmo;
Número ou marcador · p. 19 j) Apreciar e aprovar os planos e revisões corporativos dos mesmos, bem como grandes projectos;
Número ou marcador · p. 19 k) Apreciar e aprovar a recomendação de medidas disciplinares contra os funcionários submetidas pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Disciplina do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 l) Apreciar e aprovar o orçamento suplementar e revisto;
Número ou marcador · p. 19 m) Apreciar e aprovar recomendações de auditoria monitorando a implementação das mesmas;
Número ou marcador · p. 19 n) Apreciar e rever os relatórios e as recomendações do Sínodo, Comissão Geral e garantir a implementação das recomendações aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 o) Apreciar e aprovar contenção ou reforma antecipada dos funcionários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Outros assuntos são aprovados pela Comissão Geral do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos Membros da Comissão de Gestão do Sínodo)
Número ou marcador · p. 19 Um) O moderador e o vice moderador do Sínodo exercem as seguintes competências e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Igreja em todas as ocasiões cerimoniais oficiais durante o seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 c) Presidir a todas as reuniões do Sínodo, da Comissão Geral e Comissão de Gestão do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer a autoridade necessária para preservar a ordem na realização das reuniões sinodais a que preside;
Número ou marcador · p. 19 e) Monitorar os resultados das operações e de gestão do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 f) Dar uma orientação política aos funcionários e agentes sinodais.
Número ou marcador · p. 19 g) Presidir as cerimónias eclesiásticas de delegação e ordenação de novos ministros da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 h) Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo;
Número ou marcador · p. 19 i) Ser signatário das contas bancárias do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem competências do secretário-geral e seu vice secretário-geral do Sínodo as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar os negócios da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar o Sínodo em actos administrativos civis, eclesiásticas ou outras em que a Igreja for solicitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar cheques da conta bancária da Igreja e em conjunto com outros membros instituídos, nomeadamente moderador do sínodo e tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Lavrar e registar em livro próprio, as actas da Comissão Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Fazer correspondência da Comissão Geral e do Sínodo; f)Manter actualizados os ficheiros, livros, rolo de membros e arquivos da Igreja e de seu património;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar que todas as decisões do Sínodo e dos seus comités sejam efectivamente aplicadas e sem demora;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter registos precisos e operações do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 i) Ser o secretário do Sínodo e prestar todos os serviços de secretariado;
Número ou marcador · p. 19 j) Tomar notas durante as reuniões do Sínodo e lavrar as deliberações e recomendações para posterior divulgação;
Número ou marcador · p. 19 k) Em coordenação com o Moderador propor assuntos para a elaboração da agenda das reuniões do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 l) Coordenar e supervisionar as actividades do escritório do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 m) Dar orientações a todos funcionários do escritório do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 n) Tomar conta de todos os documentos do Sínodo, incluindo o registo de títulos de propriedade;
Número ou marcador · p. 19 o) Preparar um relatório anual para o Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 p) Ser o chefe do executivo do Sínodo e desempenhar todas as funções inerentes a esse posto;
Número ou marcador · p. 19 q) Preparar, actualizar e manter as estatísticas conforme exigido pelo Sínodo e outros órgãos legais e, para esse fim, solicitar registos e estatísticas dos presbíteros;
Número ou marcador · p. 19 r) Ser responsável pela gestão da supervisão e pelo controlo do Gabinete do Sínodo e do seu
Texto do artigo · p. 20 pessoal, incluindo vários departamentos, instituições e comités especializados;
Número ou marcador · p. 20 s) Ser o oficial de ligação entre o Sínodo e o Governo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 t) Ser responsável por todos os assuntos legais do Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 u) Assegurar que todos os presbitérios estão cumprindo no pagamento de orçamentos e outras receitas para o Sínodo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Constituem competências do tesoureiro geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber dinheiro, emitir recibos oficiais e manter um registo adequado de todas as verbas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer desembolsos conforme o orçamento do Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir e operacionalizar contas bancárias conforme o necessário, assinando cheques junto com o secretário-geral, moderador e/ou outra pessoa autorizada pelo Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 d) Preparar proposta do orçamento a ser apreciada pela Comissão Geral do Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 e) Assegurar que o orçamento seja cumprido de acordo com a dotação autorizada;
Número ou marcador · p. 20 f) Reportar imediatamente ao Sínodo ou às suas Comissões responsáveis sobre possíveis ou reais gastos excessivos de natureza séria;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar um balanço financeiro trimestral a ser apresentado à Comissão de Gestão do Sínodo ou à Comissão Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar o relatório anual que será submetido a Comissão Geral do Sínodo, após ter sido objecto de auditoria;
Número ou marcador · p. 20 i) Fazer todo o possível para manter padrões de boa mordomia cristã e encorajá-la em toda a Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da comissão de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Comissão de Auditoria Interna é órgão de fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da Igreja, através da emissão de pareceres e recomendações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Comissão de Auditoria Interna, é composta por três membros, com larga experiência na área financeira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros da Comissão de Auditoria Interna são eleitos pelo Sínodo para mandatos de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Comissão de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Comissão de Auditoria Interna reúnese de dois em dois meses.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da Comissão de Auditoria Interna são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Comissão sob proposta da Comissão de Gestão do sínodo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Comissão de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 20 Constituem Competências da Comissão de Auditoria Interna as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar a conformidade com a lei e com o presente estatuto, das deliberações e demais actos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar mensalmente, a situação financeira da Igreja, bem como as origens das receitas, e destinos das despesas, incluindo provas documentais, apresentando pareceres nas assembleias;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar, anualmente a auditoria das contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Acompanhar a evolução financeira e orçamentária da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Recomendar medidas administrativas legais e financeiras, objectivando o equilíbrio financeiro e económico da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Dar pareceres sobre compra, venda, alienação, empréstimos financeiros, financiamentos, transacções bancárias, aluguéis de: móveis, imóveis, equipamentos e veículos;
Número ou marcador · p. 20 g) Se necessário, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias independentes, e fornecer relatórios de avaliações das demonstrações económico-financeiras, mediante entendimento com a Comissão de Gestão do Sínodo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São bens da igreja os móveis, imóveis e outros que venha a possuir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição, oneração e alienação de bens)
Texto do artigo · p. 20 A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de móveis, imóveis e outros bens depende da decisão do voto de maioria dos membros presentes nas reuniões do Sínodo.
Texto do artigo · p. 20 Os membros da Igreja não respondem solitária e ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Rendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem rendimentos da Igreja os dízimos, as ofertas, doações, legados e quaisquer outras rendas permitidas por lei assim como as contribuições dos projectos desenvolvidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos bens e fundos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os bens e fundos são aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contribuições e os bens de qualquer natureza, doadas a Igreja por seus membros ou terceiros, não serão restituídos nem devolvidos aos donos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Símbolo) São símbolos da IECM os seguinte
Texto do artigo · p. 20 a)A cruz: simboliza a morte e ressurreição do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) Arco-íris: inserção na Santa Igreja Universal;
Número ou marcador · p. 20 c) Mapa de Moçambique: localização no território nacional da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Cultos e horários)
Número ou marcador · p. 20 Um) A IECM celebra cultos dominicais, cultos de quartas-feiras e cultos especiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O horário dos cultos dominicais é o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Das 7:00h – 8:30h Cultos da Escola Dominical;
Número ou marcador · p. 20 b) Das 9:00h – 11:30h Culto Dominical.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os cultos de quartas-feiras são realizados no período entre 17:00h e 18:00h.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A IECM celebra cultos especiais por ocasião dos seguintes dias festivos e comemorativos:
Número ou marcador · p. 20 a) Natal;
Número ou marcador · p. 20 b) Domingo de Ramos;
Número ou marcador · p. 20 c) Semana Santa;
Número ou marcador · p. 20 d) Páscoa;
Número ou marcador · p. 20 e) Ascensão do Senhor;
Número ou marcador · p. 20 f) Pentecostes;
Número ou marcador · p. 20 g) Acção de Graça.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Constituem cultos especiais os celebrados por ocasião de:
Número ou marcador · p. 20 a) Dia da Bíblia;
Número ou marcador · p. 20 b) Dia de encerramento de conferências e assembleias;
Número ou marcador · p. 20 c) Dia de aniversário das sociedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Dia de ordenação de pastores;
Número ou marcador · p. 21 e) E outras datas festivas devidamente institucionalizadas no calendário litúrgico da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A IECM pode dissolver-se por deliberação do Sínodo, nos termos previstos pela legislação em vigor, sendo que a liquidação dos bens é feita por uma comissão liquidatária, composta por seis membros eleitos pelo Sínodo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até a realização da reunião do Sínodo em que serão apresentados os relatórios da Comissão liquidatária e da Comissão Geral, todos os órgãos sociais da IECM devem manterse em funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A dissolução é decidida por meio de voto secreto, pela maioria dos membros legalmente investidos, em reunião extraordinária do Sínodo convocada e presidida pelo moderador para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Cisão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de cisão da Igreja, seus bens ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada da IECM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Cisão será decidida por deliberação do Sínodo, através de voto secreto, pela maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas, revisões e alteração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O presente estatuto pode ser reformado pelo Sínodo, observados os quóruns de presença e votação estabelecidos no artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a Comissão Geral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a Comissão de assuntos jurídicos e disciplina em coordenação com a Comissão Geral o debate e análise das questões a serem revistas e suas consequentes deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as sagradas escrituras, o estatuto e Regulamento Interno da IECM e as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, que no Livro A, folhas 91 (noventa e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 91 (noventa e um) a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 16: Daniel Joaquim – Moderador; Inácio Somueque – Vice-Moderador; Orlando José Fazenda – Secretário-geral; Favorito Eduardo – Presidente da Comissão Geral de Finanças
  5. Texto do artigo, página 16: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. DR. Arão Litsure.
  8. Texto do artigo, página 16: Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, missão, e objectivos
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Texto do artigo, página 16: É constituída a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique, abreviadamente designada por IECM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e presbiteriano, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede âmbito e duração)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A IECM tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo Municipal de Napipine, na cidade de Nampula, CP 284.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A IECM é de âmbito nacional e por deliberação do Sínodo pode criar outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A IECM é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 16: (Missão)
  20. Texto do artigo, página 16: A missão da Igreja é a proclamação do evangelho para a salvação da humanidade; o abrigo, carinho e companheirismo espiritual dos filhos de Deus, a promoção do culto divino; a preservação da verdade; a promoção da justiça social e o bem-estar da humanidade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 16: Coerente com a sua declaração de missão e as bases da fé cristã reformada, a IECM tem os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Apresentar o evangelho de Jesus Cristo, através da pregação, programas de orações e cultos, levando a humanidade à aceitação de Jesus como Senhor e Salvador;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Envolver-se na luta contra as forças do mal, do medo, da opressão, da fome e da injustiça, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez melhor;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Participar com outras denominações, associações e instituições no desenvolvimento integral das crianças, jovens, mulheres e homens, promovendo o seu bemestar;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Desenhar e implementar políticas e programas, construir infraestruturas para a formação geral e promoção de habilidades e educação das pessoas na igreja, de modo a prepará-las para participar no desenvolvimento da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar as suas actividades com outras denominações, organizações religiosas, associações e instituições da sociedade civil para garantir que, como igreja sejam tratados assuntos de interesse nacional.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 17: (Finalidade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A IECM tem por finalidade:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de acção social;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Superintender, através de seus órgãos competentes obras desenvolvidas pelas comissões especializadas, departamentos, presbitérios, paróquias e congregações.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) É princípio da Igreja não fazer parte por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou e de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) São admitidos como membros da IECM, todos os que se identificam com os objectivos constantes no presente estatuto, e que voluntariamente aceitem o nosso Senhor Jesus Cristo como único Salvador e única regra de fé.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A IECM é constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 17: (Categorias dos membros)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da IECM, classificam-se em duas categorias:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Membros efectivos;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Membros aderentes.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros efectivos aqueles baptizados em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e recebidos como membros por Consistório local duma paróquia, participam da Ceia do Senhor e cumprem todas obrigações.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) São membros aderentes, aqueles não baptizados que frequentam regularmente cultos na IECM e participam em algumas actividades da igreja, cujo comportamento se
  49. Texto do artigo, página 17: ajusta ao Regulamento Geral da IECM e que são recebidos como aderentes por um Consistório local duma paróquia da IECM.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membros)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão do Sínodo, nas seguintes hipóteses:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas sagradas escrituras; b)Entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adoptada pela Igreja;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a doutrina da IECM;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das actividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar desligamento;
  57. Número ou marcador, página 17: f) Transferir-se para outra Igreja.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos casos dos incisos a), b), c) e d), o sínodo delibera sobre o desligamento com direito a defesa, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Quando o membro da Igreja se julgar injustiçado, terá amplo direito de apelo e defesa.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Participar das actividades realizadas pela Igreja;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Participar das reuniões do sínodo com direito ao uso da palavra e ao exercício de voto;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da directoria;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Participar das reuniões de qualquer ministério com direito ao uso da palavra;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Receber assistência espiritual;
  68. Número ou marcador, página 17: f) Defender-se, perante o Sínodo, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais
  73. Texto do artigo, página 17: e espirituais de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados, para que a Igreja desenvolva os seus diferentes ministérios;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir com os seus dízimos e ofertas, conforme os ensinos bíblicos, a fim de que a Igreja atinja os seus objectivos e cumpra a sua missão;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  77. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Sínodo,
  83. Número ou marcador, página 17: b) Comissão geral do sínodo;
  84. Número ou marcador, página 17: c) Comissão de Gestão do Sínodo;
  85. Número ou marcador, página 17: d) Comissão de Auditoria Interna.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao nível local funcionam as seguintes áreas:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia do presbitério;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Assembleia paroquial;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Consistório centro;
  90. Número ou marcador, página 17: d) Consistório local.
  91. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Sínodo
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Sínodo)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O Sínodo é o mais alto órgão deliberativo da Igreja, representando em, um corpo todas as congregações e outros órgãos nela existente. Age como sua mais alta autoridade legislativa, administrativa e judicial, lidando com todas as questões que lhe são apresentadas.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do Sínodo são finais e obrigatórias e não estão sujeitas à revisão por qualquer outro órgão. A sua jurisdição estendese sobre todos presbitérios e suas congregações.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) O Sínodo é composto pelas seguintes comissões e sociedades:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Comissão de geral do sínodo;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Comissão de gestão do sínodo;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Comissão de auditoria interna;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de administração, propriedade, terra e finanças;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Comissão de assuntos jurídicos e disciplina;
  102. Número ou marcador, página 17: f) Departamento de projectos e construção;
  103. Número ou marcador, página 18: g) Comissão de procurement;
  104. Número ou marcador, página 18: h) Comissão de parceria;
  105. Número ou marcador, página 18: i) Departamento de evangelização e formação;
  106. Número ou marcador, página 18: j) Sociedade de senhoras;
  107. Número ou marcador, página 18: k) Sociedade da juventude;
  108. Número ou marcador, página 18: l) Sociedade da escola dominical;
  109. Número ou marcador, página 18: m) Sociedade do grupo coral;
  110. Número ou marcador, página 18: n) Sociedade dos homens.
  111. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sínodo pode estabelecer outras comissões ou conselhos consultivos e determinar a sua composição e termos de referência.
  112. Número ou marcador, página 18: Cinco) As competências e funções, actuação de cada uma das comissões e sociedades que compõem o Sínodo serão definidas em regulamento específico.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 18: (Competências do sínodo)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) São responsabilidades e poderes do Sínodo as seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: a) Definir as prioridades do trabalho da Igreja em consonância com a sua missão sob a vontade de Cristo;
  117. Número ou marcador, página 18: b) Fornecer a orientação política e desenvolver objectivos globais para a missão da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 18: c) Fornecer uma estratégia abrangente para guiar a Igreja em todos os níveis da sua vida; ter autoridade exclusiva para decidir sobre a política denominacional;
  119. Número ou marcador, página 18: d) Conceber funções essenciais que são apropriadas para o equilíbrio global e a diversidade dentro da missão da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer e administrar ministérios de testemunho, serviço, crescimento e desenvolvimento;
  121. Número ou marcador, página 18: f) Fornecer um sistema de serviços administrativos para cumprir os seus objectivos;
  122. Número ou marcador, página 18: g) Fornecer serviços para toda a Igreja que podem ser realizados de forma mais eficaz a partir da base do Sínodo;
  123. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer e manter escritório do Sínodo;
  124. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer e supervisionar as agências e grupos de trabalho necessários para o seu trabalho, a Comissão de Gestão do Sínodo e da Comissão Geral, providenciando a revisão regular da relação funcional entre a estrutura do Sínodo e sua missão;
  125. Número ou marcador, página 18: j) Criar condições para que haja comunicação dentro da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 18: k) Supervisionar o trabalho dos Presbitérios e facilitar a sua participação na missão da Igreja;
  127. Número ou marcador, página 18: l) Tomar conta para que os Presbitérios observem a constituição da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 18: m) Organizar novos presbitérios e dividir, unir ou combinar presbitérios ou porções de presbitérios existentes demarcando fronteiras dos mesmos;
  129. Número ou marcador, página 18: n) Avisar ou testemunhar contra erros na doutrina ou na prática de imoralidade, dentro ou fora da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 18: o) Decidir as controvérsias que lhe são apresentadas e dar conselhos e instruções em casos que lhe sejam submetidos, em conformidade com a constituição;
  131. Número ou marcador, página 18: p) Estabelecer e manter relações ecuménicas que irão ampliar a vida e missão da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 18: q) Corresponder com outras Igrejas;
  133. Número ou marcador, página 18: r) Receber sob a sua jurisdição, com o consentimento de dois terços dos presbitérios, outros organismos eclesiásticos cuja vida é consistente com a fé e ordem desta Igreja;
  134. Número ou marcador, página 18: s) Unir-se com outras Igrejas em conformidade com os procedimentos estabelecidos neste estatuto.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Sínodo)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) O Sínodo se reúne uma vez a cada ano. Dois) A presidência da mesa do sínodo
  138. Texto do artigo, página 18: compõe-se pelo moderador da Igreja, vice moderador da Igreja, secretário e secretário adjunto eleito dentre os seus membros.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Sínodo são sempre convocadas pelo moderador da igreja com pelo menos 3 (três) meses de antecedência para as reuniões ordinárias e 15 (quinze) dias para as extraordinárias.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na falta do Moderador, e com a autorização devida, a reunião é convocada pelo seu substituto legal.
  141. Número ou marcador, página 18: Cinco) O quórum do sínodo é de 60% de todos os delegados elegíveis e todas as decisões e resoluções, são tomadas por maioria simples (ou seja, mais de 50%), em votação secreta, excepto quando a reunião concorde o contrário.
  142. Número ou marcador, página 18: Seis) Participam como membros ou delegados nas reuniões do Sínodo, anciãos e ministros vindos dos presbitérios e suas esposas.
  143. Número ou marcador, página 18: Sete) Participam também como delegados três mulheres nomeadas pela sociedade de senhoras do Sínodo e igual número de nomeados pela sociedade geral da juventude do Sínodo, um presidente de cada sociedade do presbitério e um evangelista de cada presbitério e todos os membros da Comissão de Gestão do Sínodo.
  144. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Comissão Geral do Sínodo
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  146. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Geral do Sínodo é o órgão representativo da Igreja e é dirigida pelo moderador.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A Comissão de Geral do Sínodo é o órgão deliberativo entre as reuniões do Sínodo.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  150. Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento da Comissão Geral do Sínodo)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Geral do Sínodo é composta pelo moderador e vice Moderador do Sínodo, secretário-geral e vice secretáriogeral, membros da Comissão de Gestão do Sínodo, moderador e secretário do presbitério, os presidentes das Comissões que compõem o Sínodo, dois anciãos de cada presbitério nomeados pela Assembleia do Presbitério, presidente da sociedade de senhoras de cada presbitério, um Evangelista de cada Presbitério e chefes das Instituições e Departamentos do Sínodo.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum da Comissão Geral do Sínodo é formado por metade, mais um dos seus membros, e em caso de empate cabe ao Moderador do Sínodo o desempate.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Moderador do Sínodo, convocar e presidir as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Comissão Geral do sínodo realizam-se 2 vezes por ano, nos intervalos entre as reuniões do Sínodo.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  156. Texto do artigo, página 18: (Competências da Comissão Geral do Sínodo)
  157. Texto do artigo, página 18: São competências da Comissão Geral do Sínodo:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Supervisionar a implementação das decisões do Sínodo e tratar das questões que surjam entre as reuniões do Sínodo;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Exercer funções e poderes que lhe são conferidos pelo presente Estatuto ou que lhe sejam delegados pelo Sínodo;
  160. Número ou marcador, página 18: c) Encaminhar ao Sínodo os nomes de candidatos a Moderadores e Secretário-Geral da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Supervisionar todo o movimento financeiro da igreja;
  162. Número ou marcador, página 18: e) Receber doações destinadas para Igreja;
  163. Número ou marcador, página 18: f) Receber Pastores designados pelo Sínodo, empossando-os nos respectivos cargos, em reunião reservada ou publicamente perante a Igreja;
  164. Número ou marcador, página 18: g) Adquirir bens de qualquer natureza, desde que seu valor não comprometa o orçamento da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 18: h) Contratar e demitir funcionários da Igreja, observando a legislação em vigor;
  166. Número ou marcador, página 18: i) Exercer governo espiritual e administrativo da Igreja, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
  167. Número ou marcador, página 18: j) Admitir, demitir e disciplinar membros da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 18: k) Disciplinar ou demitir presbíteros, pastores A e pastores B, quando
  169. Texto do artigo, página 19: incorrem violação de normas da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 19: l) Receber e processar denúncias e ou acusações contra presbíteros, diáconos, encaminhando o processo ao Sínodo, param julgamento, apenas quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções;
  171. Número ou marcador, página 19: m) Encaminhar ao Sínodo requerimento de membros, organização de congregação em Igreja local;
  172. Número ou marcador, página 19: n) Encaminhar ao Sínodo nomes de candidatos para nomeação de Directores da Escola Dominical, Departamento de Projectos, D epartamentos internos, Congregações ou propor eleições;
  173. Número ou marcador, página 19: o) Propor a criação de Departamento de Assistência Social e aprovação do seu estatuto.
  174. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da Comissão de Gestão do Sínodo
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  176. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A Comissão de Gestão é o órgão executivo e que faz cumprir as Deliberações e Recomendações do Sínodo entre as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) É a comissão que administra e representa a Igreja, nas funções que lhes são atribuídas pelo estatuto e é dirigida pelo Moderador do Sínodo.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  180. Texto do artigo, página 19: (Composição e funcionamento da Comissão de Gestão do Sínodo)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) São membros da Comissão de Gestão do Sínodo os seguintes: Moderador do Sínodo e seu vice, secretário-geral, vice-secretário geral, tesoureiro geral, presidente do departamento de administração, propriedade, terra e finanças, coordenador de parcerias e presidente da sociedade de senhoras.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas reuniões da comissão de Gestão do Sínodo o quórum será de 50% dos membros.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A comissão de Gestão do Sínodo reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  184. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Comissão de Gestão do Sínodo são convocadas e dirigidas pelo Moderador do Sínodo em coordenação com o secretário-geral e é coadjuvado por dois secretários-permanentes nomeados para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  186. Texto do artigo, página 19: (Competências da Comissão de Gestão do Sínodo)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui deveres e funções da Comissão Gestão do Sínodo as seguintes:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir os destinos da Igreja de acordo com as orientações da Comissão Geral e do Sínodo;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Receber e rever a gestão de contas nos prazos apropriados;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a contratação, promoção, despromoção e demissão de funcionários da equipe de gestão, excepto Tesoureiro Geral;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar todas as mudanças importantes para os termos e condições relacionados com os membros da equipe;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar e aprovar revisões salariais para os funcionários;
  193. Número ou marcador, página 19: f) Apreciar e aprovar os grandes contratos de construção e de reabilitação;
  194. Número ou marcador, página 19: g) Apreciar e aprovar contratos importantes; h)Apreciar e aprovar os grandes contratos de serviços;
  195. Número ou marcador, página 19: i) Rever o orçamento do Sínodo e submetê-lo a Comissão Geral para aprovação monitorando a implementação e a adesão do mesmo;
  196. Número ou marcador, página 19: j) Apreciar e aprovar os planos e revisões corporativos dos mesmos, bem como grandes projectos;
  197. Número ou marcador, página 19: k) Apreciar e aprovar a recomendação de medidas disciplinares contra os funcionários submetidas pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Disciplina do Sínodo;
  198. Número ou marcador, página 19: l) Apreciar e aprovar o orçamento suplementar e revisto;
  199. Número ou marcador, página 19: m) Apreciar e aprovar recomendações de auditoria monitorando a implementação das mesmas;
  200. Número ou marcador, página 19: n) Apreciar e rever os relatórios e as recomendações do Sínodo, Comissão Geral e garantir a implementação das recomendações aprovadas;
  201. Número ou marcador, página 19: o) Apreciar e aprovar contenção ou reforma antecipada dos funcionários.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Outros assuntos são aprovados pela Comissão Geral do Sínodo.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  204. Texto do artigo, página 19: (Competências dos Membros da Comissão de Gestão do Sínodo)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O moderador e o vice moderador do Sínodo exercem as seguintes competências e responsabilidades:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Igreja em todas as ocasiões cerimoniais oficiais durante o seu mandato;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Sínodo;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Presidir a todas as reuniões do Sínodo, da Comissão Geral e Comissão de Gestão do Sínodo;
  209. Número ou marcador, página 19: d) Exercer a autoridade necessária para preservar a ordem na realização das reuniões sinodais a que preside;
  210. Número ou marcador, página 19: e) Monitorar os resultados das operações e de gestão do Sínodo;
  211. Número ou marcador, página 19: f) Dar uma orientação política aos funcionários e agentes sinodais.
  212. Número ou marcador, página 19: g) Presidir as cerimónias eclesiásticas de delegação e ordenação de novos ministros da Palavra de Deus;
  213. Número ou marcador, página 19: h) Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo;
  214. Número ou marcador, página 19: i) Ser signatário das contas bancárias do Sínodo;
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem competências do secretário-geral e seu vice secretário-geral do Sínodo as seguintes:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Administrar os negócios da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Representar o Sínodo em actos administrativos civis, eclesiásticas ou outras em que a Igreja for solicitada;
  218. Número ou marcador, página 19: c) Assinar cheques da conta bancária da Igreja e em conjunto com outros membros instituídos, nomeadamente moderador do sínodo e tesoureiro geral;
  219. Número ou marcador, página 19: d) Lavrar e registar em livro próprio, as actas da Comissão Geral;
  220. Número ou marcador, página 19: e) Fazer correspondência da Comissão Geral e do Sínodo; f)Manter actualizados os ficheiros, livros, rolo de membros e arquivos da Igreja e de seu património;
  221. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar que todas as decisões do Sínodo e dos seus comités sejam efectivamente aplicadas e sem demora;
  222. Número ou marcador, página 19: h) Manter registos precisos e operações do Sínodo;
  223. Número ou marcador, página 19: i) Ser o secretário do Sínodo e prestar todos os serviços de secretariado;
  224. Número ou marcador, página 19: j) Tomar notas durante as reuniões do Sínodo e lavrar as deliberações e recomendações para posterior divulgação;
  225. Número ou marcador, página 19: k) Em coordenação com o Moderador propor assuntos para a elaboração da agenda das reuniões do Sínodo;
  226. Número ou marcador, página 19: l) Coordenar e supervisionar as actividades do escritório do Sínodo.
  227. Número ou marcador, página 19: m) Dar orientações a todos funcionários do escritório do Sínodo.
  228. Número ou marcador, página 19: n) Tomar conta de todos os documentos do Sínodo, incluindo o registo de títulos de propriedade;
  229. Número ou marcador, página 19: o) Preparar um relatório anual para o Sínodo;
  230. Número ou marcador, página 19: p) Ser o chefe do executivo do Sínodo e desempenhar todas as funções inerentes a esse posto;
  231. Número ou marcador, página 19: q) Preparar, actualizar e manter as estatísticas conforme exigido pelo Sínodo e outros órgãos legais e, para esse fim, solicitar registos e estatísticas dos presbíteros;
  232. Número ou marcador, página 19: r) Ser responsável pela gestão da supervisão e pelo controlo do Gabinete do Sínodo e do seu
  233. Texto do artigo, página 20: pessoal, incluindo vários departamentos, instituições e comités especializados;
  234. Número ou marcador, página 20: s) Ser o oficial de ligação entre o Sínodo e o Governo, quando necessário;
  235. Número ou marcador, página 20: t) Ser responsável por todos os assuntos legais do Sínodo;
  236. Número ou marcador, página 20: u) Assegurar que todos os presbitérios estão cumprindo no pagamento de orçamentos e outras receitas para o Sínodo.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) Constituem competências do tesoureiro geral as seguintes:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Receber dinheiro, emitir recibos oficiais e manter um registo adequado de todas as verbas;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Fazer desembolsos conforme o orçamento do Sínodo;
  240. Número ou marcador, página 20: c) Abrir e operacionalizar contas bancárias conforme o necessário, assinando cheques junto com o secretário-geral, moderador e/ou outra pessoa autorizada pelo Sínodo;
  241. Número ou marcador, página 20: d) Preparar proposta do orçamento a ser apreciada pela Comissão Geral do Sínodo;
  242. Número ou marcador, página 20: e) Assegurar que o orçamento seja cumprido de acordo com a dotação autorizada;
  243. Número ou marcador, página 20: f) Reportar imediatamente ao Sínodo ou às suas Comissões responsáveis sobre possíveis ou reais gastos excessivos de natureza séria;
  244. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar um balanço financeiro trimestral a ser apresentado à Comissão de Gestão do Sínodo ou à Comissão Geral;
  245. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar o relatório anual que será submetido a Comissão Geral do Sínodo, após ter sido objecto de auditoria;
  246. Número ou marcador, página 20: i) Fazer todo o possível para manter padrões de boa mordomia cristã e encorajá-la em toda a Igreja.
  247. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da comissão de Auditoria Interna
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  249. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A Comissão de Auditoria Interna é órgão de fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da Igreja, através da emissão de pareceres e recomendações.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A Comissão de Auditoria Interna, é composta por três membros, com larga experiência na área financeira.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da Comissão de Auditoria Interna são eleitos pelo Sínodo para mandatos de três anos, renováveis apenas uma vez.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  254. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Comissão de Auditoria Interna)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A Comissão de Auditoria Interna reúnese de dois em dois meses.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da Comissão de Auditoria Interna são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Comissão sob proposta da Comissão de Gestão do sínodo.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Competências da Comissão de Auditoria Interna)
  259. Texto do artigo, página 20: Constituem Competências da Comissão de Auditoria Interna as seguintes:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Verificar a conformidade com a lei e com o presente estatuto, das deliberações e demais actos normativos da Igreja;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Examinar mensalmente, a situação financeira da Igreja, bem como as origens das receitas, e destinos das despesas, incluindo provas documentais, apresentando pareceres nas assembleias;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Realizar, anualmente a auditoria das contas da Igreja;
  263. Número ou marcador, página 20: d) Acompanhar a evolução financeira e orçamentária da Igreja;
  264. Número ou marcador, página 20: e) Recomendar medidas administrativas legais e financeiras, objectivando o equilíbrio financeiro e económico da Igreja;
  265. Número ou marcador, página 20: f) Dar pareceres sobre compra, venda, alienação, empréstimos financeiros, financiamentos, transacções bancárias, aluguéis de: móveis, imóveis, equipamentos e veículos;
  266. Número ou marcador, página 20: g) Se necessário, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias independentes, e fornecer relatórios de avaliações das demonstrações económico-financeiras, mediante entendimento com a Comissão de Gestão do Sínodo.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  269. Texto do artigo, página 20: (Património)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) São bens da igreja os móveis, imóveis e outros que venha a possuir.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  273. Texto do artigo, página 20: (Aquisição, oneração e alienação de bens)
  274. Texto do artigo, página 20: A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de móveis, imóveis e outros bens depende da decisão do voto de maioria dos membros presentes nas reuniões do Sínodo.
  275. Texto do artigo, página 20: Os membros da Igreja não respondem solitária e ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  277. Texto do artigo, página 20: (Rendimentos)
  278. Texto do artigo, página 20: Constituem rendimentos da Igreja os dízimos, as ofertas, doações, legados e quaisquer outras rendas permitidas por lei assim como as contribuições dos projectos desenvolvidos pela igreja.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  280. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos bens e fundos)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Os bens e fundos são aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da Igreja.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) As contribuições e os bens de qualquer natureza, doadas a Igreja por seus membros ou terceiros, não serão restituídos nem devolvidos aos donos.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  285. Texto do artigo, página 20: (Símbolo) São símbolos da IECM os seguinte
  286. Texto do artigo, página 20: a)A cruz: simboliza a morte e ressurreição do nosso senhor Jesus Cristo;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Arco-íris: inserção na Santa Igreja Universal;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Mapa de Moçambique: localização no território nacional da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  290. Texto do artigo, página 20: (Cultos e horários)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A IECM celebra cultos dominicais, cultos de quartas-feiras e cultos especiais.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O horário dos cultos dominicais é o seguinte:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Das 7:00h – 8:30h Cultos da Escola Dominical;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Das 9:00h – 11:30h Culto Dominical.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) Os cultos de quartas-feiras são realizados no período entre 17:00h e 18:00h.
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) A IECM celebra cultos especiais por ocasião dos seguintes dias festivos e comemorativos:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Natal;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Domingo de Ramos;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Semana Santa;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Páscoa;
  301. Número ou marcador, página 20: e) Ascensão do Senhor;
  302. Número ou marcador, página 20: f) Pentecostes;
  303. Número ou marcador, página 20: g) Acção de Graça.
  304. Número ou marcador, página 20: Cinco) Constituem cultos especiais os celebrados por ocasião de:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Dia da Bíblia;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Dia de encerramento de conferências e assembleias;
  307. Número ou marcador, página 20: c) Dia de aniversário das sociedades;
  308. Número ou marcador, página 21: d) Dia de ordenação de pastores;
  309. Número ou marcador, página 21: e) E outras datas festivas devidamente institucionalizadas no calendário litúrgico da Igreja.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  311. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A IECM pode dissolver-se por deliberação do Sínodo, nos termos previstos pela legislação em vigor, sendo que a liquidação dos bens é feita por uma comissão liquidatária, composta por seis membros eleitos pelo Sínodo.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Até a realização da reunião do Sínodo em que serão apresentados os relatórios da Comissão liquidatária e da Comissão Geral, todos os órgãos sociais da IECM devem manterse em funcionamento.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) A dissolução é decidida por meio de voto secreto, pela maioria dos membros legalmente investidos, em reunião extraordinária do Sínodo convocada e presidida pelo moderador para esse fim.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  316. Texto do artigo, página 21: (Cisão)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de cisão da Igreja, seus bens ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada da IECM.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A Cisão será decidida por deliberação do Sínodo, através de voto secreto, pela maioria dos membros.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Emendas, revisões e alteração)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) O presente estatuto pode ser reformado pelo Sínodo, observados os quóruns de presença e votação estabelecidos no artigo 14 do presente estatuto.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a Comissão Geral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a Comissão de assuntos jurídicos e disciplina em coordenação com a Comissão Geral o debate e análise das questões a serem revistas e suas consequentes deliberações.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  325. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as sagradas escrituras, o estatuto e Regulamento Interno da IECM e as leis da República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  328. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
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