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Texto do artigo · p. 21 Info24, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101224112, uma entidade denominada Info24, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Pedro Gueimane Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253721N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018; residente no bairro do Fomento, rua de Botswana, casa n.º 223, rés-dochão, quarteirão 12, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Malanga, casa n.º 33, quarteirão 42, rés-dochão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501514900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017, residente no bairro da Matola Rio, Célula F, rés-do-chão, quarteirão 3, Distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Munashe Mazvimavi, solteiro, natural de Zimbabwé, portador do DIRE n.º 08ZW00015632, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Maio de 2019, residente na rua das Salinas Wan Pon, bairro da Matola Rio, n.º 25, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Info24, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Fomento, rua de Botswana, n.º 223, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 21 actividades de prestação de serviços de call center, gestão escolar, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Gueimane Mondlane, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes a sócia Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, correspondentes a catorze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Haidjaio Eduardo Zimba, correspondentes a treze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Munashe Mazvimavi, correspondentes a treze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já nomeado administrador Pedro Gueimane Mondlane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 22 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Info24, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101224112, uma entidade denominada Info24, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Pedro Gueimane Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253721N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018; residente no bairro do Fomento, rua de Botswana, casa n.º 223, rés-dochão, quarteirão 12, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Malanga, casa n.º 33, quarteirão 42, rés-dochão, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501514900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017, residente no bairro da Matola Rio, Célula F, rés-do-chão, quarteirão 3, Distrito de Boane;
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto. Munashe Mazvimavi, solteiro, natural de Zimbabwé, portador do DIRE n.º 08ZW00015632, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Maio de 2019, residente na rua das Salinas Wan Pon, bairro da Matola Rio, n.º 25, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Info24, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Fomento, rua de Botswana, n.º 223, rés-do-chão, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: Duração
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
  20. Texto do artigo, página 21: actividades de prestação de serviços de call center, gestão escolar, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Gueimane Mondlane, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes a sócia Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, correspondentes a catorze porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Haidjaio Eduardo Zimba, correspondentes a treze porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Munashe Mazvimavi, correspondentes a treze porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  32. Texto do artigo, página 21: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Administração
  47. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já nomeado administrador Pedro Gueimane Mondlane.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  51. Texto do artigo, página 22: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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