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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Info24, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101224112, uma entidade denominada Info24, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Pedro Gueimane Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253721N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018; residente no bairro do Fomento, rua de Botswana, casa n.º 223, rés-dochão, quarteirão 12, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Malanga, casa n.º 33, quarteirão 42, rés-dochão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501514900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017, residente no bairro da Matola Rio, Célula F, rés-do-chão, quarteirão 3, Distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Munashe Mazvimavi, solteiro, natural de Zimbabwé, portador do DIRE n.º 08ZW00015632, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Maio de 2019, residente na rua das Salinas Wan Pon, bairro da Matola Rio, n.º 25, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Info24, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Fomento, rua de Botswana, n.º 223, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
- Texto do artigo, página 21: actividades de prestação de serviços de call center, gestão escolar, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Gueimane Mondlane, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes a sócia Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, correspondentes a catorze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Haidjaio Eduardo Zimba, correspondentes a treze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Munashe Mazvimavi, correspondentes a treze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suplementos
- Texto do artigo, página 21: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já nomeado administrador Pedro Gueimane Mondlane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 22: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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