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Texto do artigo · p. 25 Lindo Mar Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227901, a entidade legal supra constituída entre: Reghard Daniel Van Den Heever, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08463742, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove e Charl Francois Van Der Westhuizen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04172795, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos quinze de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lindo Mar Inhassoro, Limitada, e tem a sua sede em Inhassoro, Praia de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de um complexo turístico, casas de férias;
Número ou marcador · p. 25 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Reghard Daniel Van Den Heever, com uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Charl Francois Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal como instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lindo Mar Inhassoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227901, a entidade legal supra constituída entre: Reghard Daniel Van Den Heever, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08463742, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove e Charl Francois Van Der Westhuizen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04172795, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos quinze de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lindo Mar Inhassoro, Limitada, e tem a sua sede em Inhassoro, Praia de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de um complexo turístico, casas de férias;
  13. Número ou marcador, página 25: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Reghard Daniel Van Den Heever, com uma quota de dez mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 25: correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Charl Francois Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal como instrumento d procuração ou acta.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
  35. Texto do artigo, página 25: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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