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Texto do artigo · p. 26 Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, folhas um a três do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola Número
Texto do artigo · p. 26 101226298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, Catembe, rua B, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes: Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Amina Khatoon;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Sanaa Ouriqua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 26 dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, folhas um a três do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola Número
  3. Texto do artigo, página 26: 101226298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, Catembe, rua B, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes: Hotelaria e turismo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Amina Khatoon;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Tasneem Fayrouz;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Sanaa Ouriqua.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  25. Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
  30. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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