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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Miambo Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101020886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Miambo Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade, rua da nossa loja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Exercer actividades de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção de todo o tipo de livro como: Facturas, recibos, VD´s, nota de débitos e de crédito, cotação, Guia de Remessa, entre outros documentos comerciais;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção de carimbos e logótipos;
- Número ou marcador, página 26: d) Produção de crachás, bonés, cartões de visitas, agendas escolares e empresariais, brindes personalizados, cardápios, certificados, credenciais, catálogos, convites, calendários, etiquetas, envelopes, foto produtos, manuais e panfletos;
- Número ou marcador, página 27: e) Estampagem e bordados de camisetas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em trinta e cinco mil meticais, representados por quatro quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil, setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes Francisco Miambo, outra de oito mil setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Baloi, a outra de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Lopes Miambo, e a outra de cinco mil, duzentos e cinquenta meticais o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Cristina Lopes Miambo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lopes Francisco Miambo, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, sete de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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