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Texto do artigo · p. 26 Miambo Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101020886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Miambo Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade, rua da nossa loja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer actividades de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção de todo o tipo de livro como: Facturas, recibos, VD´s, nota de débitos e de crédito, cotação, Guia de Remessa, entre outros documentos comerciais;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção de carimbos e logótipos;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção de crachás, bonés, cartões de visitas, agendas escolares e empresariais, brindes personalizados, cardápios, certificados, credenciais, catálogos, convites, calendários, etiquetas, envelopes, foto produtos, manuais e panfletos;
Número ou marcador · p. 27 e) Estampagem e bordados de camisetas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em trinta e cinco mil meticais, representados por quatro quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil, setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes Francisco Miambo, outra de oito mil setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Baloi, a outra de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Lopes Miambo, e a outra de cinco mil, duzentos e cinquenta meticais o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Cristina Lopes Miambo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lopes Francisco Miambo, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, sete de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Miambo Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101020886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Miambo Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade, rua da nossa loja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Exercer actividades de gráfica e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Produção de todo o tipo de livro como: Facturas, recibos, VD´s, nota de débitos e de crédito, cotação, Guia de Remessa, entre outros documentos comerciais;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Produção de carimbos e logótipos;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Produção de crachás, bonés, cartões de visitas, agendas escolares e empresariais, brindes personalizados, cardápios, certificados, credenciais, catálogos, convites, calendários, etiquetas, envelopes, foto produtos, manuais e panfletos;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Estampagem e bordados de camisetas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em trinta e cinco mil meticais, representados por quatro quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil, setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes Francisco Miambo, outra de oito mil setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Baloi, a outra de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Lopes Miambo, e a outra de cinco mil, duzentos e cinquenta meticais o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Cristina Lopes Miambo, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Gerência
  27. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lopes Francisco Miambo, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, sete de Outubro de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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