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Texto do artigo · p. 27 NEM-Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Julho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Nem-Farma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100753456, localizada na Avenida das Indústrias n.º 114, bairro da Machava, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à total de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eunice Inácio Damuge, e Yuseaf Essa, cederam as suas quotas, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo montante de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor de Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência da cedência das quotas acima referidas, Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar, passa a deter respectivamente uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Como resultado da cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mamade Iasine Golam; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shehza Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da NemFarma, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NEM-Farma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Julho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Nem-Farma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100753456, localizada na Avenida das Indústrias n.º 114, bairro da Machava, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à total de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eunice Inácio Damuge, e Yuseaf Essa, cederam as suas quotas, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo montante de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor de Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar.
  3. Texto do artigo, página 27: Que em consequência da cedência das quotas acima referidas, Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar, passa a deter respectivamente uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 27: Como resultado da cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: Capital social
  8. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  9. Texto do artigo, página 27: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mamade Iasine Golam; e
  11. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shehza Abdul Sattar.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  13. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da NemFarma, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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