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Texto do artigo · p. 28 Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264129, a entidade legal supra constituída entre: Errol Ivor Tessendorf, casado, de nacionalidade sulafricano, residente em cidade de Johannesburg, África do Sul, Kenneth Ronald Leach, de nacionalidade sul-africano, residente em cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º A04977340, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e quinze, Albert John Edward Lumley, de nacionalidade sul-africana, residente em cidade de Johannesburg, Patric Cecil Francis Venske, de nacionalidade sul-africana, residente em cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00248540, emitido a quinze de Março de dois mil e dezoito, e Lynette Beverly Adams, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02487362, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pesca Desportiva /Five Guinjata, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, bairro Massavane Praia de Guinjata, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar e promover concursos de pesca desportiva a nível local, provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 c) Favorecer a vida de turistas nacionais e estrangeiros quanto da pesca desportiva, a superfície na praia e submarina;
Número ou marcador · p. 28 d) Arrendamento de casas para membros de clube de pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 28 e) Alojamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Assessorias;
Número ou marcador · p. 28 g) Exercer as de mais actividades com elas relacionadas a outro que a assembleia geral venha a deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de dez mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim distribuíd as:
Número ou marcador · p. 28 a) Errol Ivor Tessendorf, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social; b)Kenneth Ronald Leach, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Albert John Edward Lumley, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Patric Cecil Francis Venske, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Lynette Beverly Adams, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode nomear um director-geral
Número ou marcador · p. 29 Três) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, um para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral ou director-geral pode nomear um representante geral, para quem será confiada a estatuário da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A menos que assembleia geral nomeie um director-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em pela assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264129, a entidade legal supra constituída entre: Errol Ivor Tessendorf, casado, de nacionalidade sulafricano, residente em cidade de Johannesburg, África do Sul, Kenneth Ronald Leach, de nacionalidade sul-africano, residente em cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º A04977340, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e quinze, Albert John Edward Lumley, de nacionalidade sul-africana, residente em cidade de Johannesburg, Patric Cecil Francis Venske, de nacionalidade sul-africana, residente em cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00248540, emitido a quinze de Março de dois mil e dezoito, e Lynette Beverly Adams, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02487362, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pesca Desportiva /Five Guinjata, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, bairro Massavane Praia de Guinjata, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Pesca desportiva;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Participar e promover concursos de pesca desportiva a nível local, provincial, nacional e internacional;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Favorecer a vida de turistas nacionais e estrangeiros quanto da pesca desportiva, a superfície na praia e submarina;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Arrendamento de casas para membros de clube de pesca desportiva;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Alojamento;
  14. Número ou marcador, página 28: f) Assessorias;
  15. Número ou marcador, página 28: g) Exercer as de mais actividades com elas relacionadas a outro que a assembleia geral venha a deliberar.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de dez mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim distribuíd as:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Errol Ivor Tessendorf, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social; b)Kenneth Ronald Leach, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Albert John Edward Lumley, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Patric Cecil Francis Venske, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Lynette Beverly Adams, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode nomear um director-geral
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, um para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ou director-geral pode nomear um representante geral, para quem será confiada a estatuário da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Cinco) A menos que assembleia geral nomeie um director-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em pela assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2019. —
  44. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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