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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Shonguile Nails, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204014, uma entidade denominada Shonguile Nails, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Gilberto Emílio Malau Chamango, casado com Telma Mónica Mtaia Chamango, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089785B, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro de Kongoloti, Q.º 4, casa n.º 156-A.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Arcénia Sandra Munhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104030060B emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, Q.º 4, casa 24.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Shonguile Nails, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade da Matola, EN4/Rua 14.145.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de beleza, pedicure, manicure, tratamento cabeleireiro, massagens, venda de cosméticos, representação e formação de técnicos para o mercado de beleza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Gilberto Emílio Malau Chamango com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Arcénia Sandra Munhane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Gilberto Emílio Malau Chamango, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 30: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a conta em Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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