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Texto do artigo · p. 31 SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101227669, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades na área de gás e petróleo, em Moçambique:
Número ou marcador · p. 32 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de consultoria e gestão de investimentos de todas classes;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 32 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 e) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente a Quinta Essência, Limitada;
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao Grupo Videre, Limitada;
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspon-dente a 33,4% do capital social, pertencente a Sintagma Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, que serão nomeados por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Miguel Murargy servirá como administrador provisório.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101227669, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades na área de gás e petróleo, em Moçambique:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria e gestão de investimentos de todas classes;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Representação de marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente a Quinta Essência, Limitada;
  22. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao Grupo Videre, Limitada;
  23. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspon-dente a 33,4% do capital social, pertencente a Sintagma Holding, S.A.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 32: Administração
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, que serão nomeados por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 32: Cinco) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Miguel Murargy servirá como administrador provisório.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
  32. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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