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Texto do artigo · p. 32 SLRR Medições, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220419, uma entidade denominada SLRR Medições, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.˚2/2005, de 27 de Dezembro entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Melina Sónia Langa, solteira, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Tchumene II, n.º 77 8, quarteirão 19, NUIT 101961370, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532739S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Rui Manuel da Silva Ribeiro, divorciado, natural do Porto-Portugal, residente na Avenida 24 de Julho 1093 9C, Distrito Municipal Bairro Central, NUIT 143298825, titular do Bilhete de Identidade n.º DIRE 11PT00090527S, emitido aos 16 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceira. Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada, com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues em regime geral, natural do Melgaço-Viana do Castelo-Portugal, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 53, rés-dochão, único, Maputo, B Sommerschield, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade n.º DIRE 11PT00006682 B, emitido aos 6 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta e denominação de SLRR Medições, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 778, quarteirão 19, Bairro Tchumene II, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 32 a) Medições;
Número ou marcador · p. 32 b) Especificações técnicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Orçamentação/controlo económico;
Número ou marcador · p. 32 d) Revisão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT, correspondente a 36% do capital social pertencente a sócia Melina Sónia Langa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT, correspondentes a 34% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel da Silva Ribeiro;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Elisabete dos Santos Alves Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessa, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 33 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada dentro dos limites, legais pela a assinatura dos sócios Melina Sónia Langa e Rui Manuel da Siva Ribeiro ou do procurador, sendo vedado ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SLRR Medições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220419, uma entidade denominada SLRR Medições, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.˚2/2005, de 27 de Dezembro entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeira. Melina Sónia Langa, solteira, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Tchumene II, n.º 77 8, quarteirão 19, NUIT 101961370, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532739S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Rui Manuel da Silva Ribeiro, divorciado, natural do Porto-Portugal, residente na Avenida 24 de Julho 1093 9C, Distrito Municipal Bairro Central, NUIT 143298825, titular do Bilhete de Identidade n.º DIRE 11PT00090527S, emitido aos 16 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceira. Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada, com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues em regime geral, natural do Melgaço-Viana do Castelo-Portugal, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 53, rés-dochão, único, Maputo, B Sommerschield, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade n.º DIRE 11PT00006682 B, emitido aos 6 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta e denominação de SLRR Medições, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 778, quarteirão 19, Bairro Tchumene II, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Número ou marcador, página 32: a) Medições;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Especificações técnicas;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Orçamentação/controlo económico;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Revisão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Gestão e assessoria técnica.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT, correspondente a 36% do capital social pertencente a sócia Melina Sónia Langa;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT, correspondentes a 34% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel da Silva Ribeiro;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Elisabete dos Santos Alves Rodrigues.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Cessa, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 33: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada dentro dos limites, legais pela a assinatura dos sócios Melina Sónia Langa e Rui Manuel da Siva Ribeiro ou do procurador, sendo vedado ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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