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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidandes Legais sob NUEL 101216357, uma entidade denominada TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Aos dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
- Texto do artigo, página 33: Teresa Maria de Almeida Pessanha CôrteReal, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural do Concelho do Porto, Distrito do Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CB088986, emitido em 30 de Agosto de 2019 e válido até 30 de Agosto de 2024, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, neste acto representada pela senhora Dra. Lorna Ana Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
- Texto do artigo, página 33: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na R. José Craveirinha, 198, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Teresa Maria de Almeida Pessanha Côrte-Real.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas
- Texto do artigo, página 34: todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Teresa Maria de Almeida Pessanha CôrteReal, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 34: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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