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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224554, uma entidade denominada TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Aos vinte de Setembro de dois mil e dezanove, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 34: Trymore Mafucha Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104819831I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezanove válido até doze de Junho de dois mil e vinte quatro, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TMD Associates INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré 549, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria para projectos, gestão de projectos, planificação estratégica, planificação operacional, orçamentação, monitoria e avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio de termo e finais, elaboração de pesquisa, actividade combinadas de serviços administrativo, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quota e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Trymore Mafucha Dhliwayo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pelo administrador e ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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