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Texto do artigo · p. 34 TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224554, uma entidade denominada TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Aos vinte de Setembro de dois mil e dezanove, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 34 Trymore Mafucha Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104819831I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezanove válido até doze de Junho de dois mil e vinte quatro, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de TMD Associates INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré 549, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria para projectos, gestão de projectos, planificação estratégica, planificação operacional, orçamentação, monitoria e avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio de termo e finais, elaboração de pesquisa, actividade combinadas de serviços administrativo, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quota e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Trymore Mafucha Dhliwayo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pelo administrador e ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224554, uma entidade denominada TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Aos vinte de Setembro de dois mil e dezanove, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 34: Trymore Mafucha Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104819831I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezanove válido até doze de Junho de dois mil e vinte quatro, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TMD Associates INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré 549, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria para projectos, gestão de projectos, planificação estratégica, planificação operacional, orçamentação, monitoria e avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio de termo e finais, elaboração de pesquisa, actividade combinadas de serviços administrativo, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quota e meios de financiamento
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Trymore Mafucha Dhliwayo.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pelo administrador e ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  32. Texto do artigo, página 34: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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