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Texto do artigo · p. 35 ZZYS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais sob NUEL 101129128, uma entidade denominada, ZZYS Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, casada com Yure do Espírito Bolivar Pereira, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Habel-Jafar, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º11100712837M, emitido aos dezasseis de Maio de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Yara Valtíssima Mafuiane Bolivar Pereira, menor representado neste acto pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira na qualidade de mãe, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, no bairro Habel -Jafar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100712838C, emitido aos dezanove de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Zoe Mafuiane Bolivar Pereira, menor, representada nesta acto pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira na qualidade de mãe natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Habel-Jafar, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º111021750N, emitido aos dezasseis de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Zion Mafuiane Bolivar Pereira, menor, representada neste acto pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira na qualidade de mãe, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Habel-Jafar n.º 115, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º1101061750N, emitido aos doze de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de ZZYS Consultoria e Serviços Limitada, tem a sua sede na rua Daniel Marivate, n.º 13 A, na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos, logística, contabilidade, serviços de limpeza, consultoria diversas, comércio com importação e exportação, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em socie-dade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, correspondente a quarenta porcento do capital social, outra quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Yara Valtíssima Mafuiane Bolivar Pereira, correspondente a vinte porcento, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Zoe Mafuiane Bolivar Pereira, correspondente a vinte porcento do capital social e outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zion Mafuiane Bolivar Pereira, correspondente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ZZYS Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 101129128, uma entidade denominada, ZZYS Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, casada com Yure do Espírito Bolivar Pereira, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Habel-Jafar, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º11100712837M, emitido aos dezasseis de Maio de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Yara Valtíssima Mafuiane Bolivar Pereira, menor representado neste acto pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira na qualidade de mãe, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, no bairro Habel -Jafar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100712838C, emitido aos dezanove de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Zoe Mafuiane Bolivar Pereira, menor, representada nesta acto pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira na qualidade de mãe natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Habel-Jafar, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º111021750N, emitido aos dezasseis de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 35: Zion Mafuiane Bolivar Pereira, menor, representada neste acto pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira na qualidade de mãe, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Habel-Jafar n.º 115, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º1101061750N, emitido aos doze de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de ZZYS Consultoria e Serviços Limitada, tem a sua sede na rua Daniel Marivate, n.º 13 A, na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos, logística, contabilidade, serviços de limpeza, consultoria diversas, comércio com importação e exportação, fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em socie-dade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, correspondente a quarenta porcento do capital social, outra quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Yara Valtíssima Mafuiane Bolivar Pereira, correspondente a vinte porcento, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Zoe Mafuiane Bolivar Pereira, correspondente a vinte porcento do capital social e outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zion Mafuiane Bolivar Pereira, correspondente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Gerência
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Sílvia Armindo Mafuiane Pereira que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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