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Texto do artigo · p. 5 A Solução e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e cinco a cento e quinze do livro de notas para
Texto do artigo · p. 5 escrituras diversas, número cento e setenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Texto do artigo · p. 5 Bartolomeu Filimão Soto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990320C, emitido a 4 de Dezembro de 2009, e residente na Avenida Vladimir Lenine, 1087, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 5 Eduardo dos Santos Mahumane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466252P, emitido em Maputo, a 19 de Abril de 2017, e residente na Machava Socimol, KM 1, quarteirão 1, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Solução e Serviços Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Solução e Serviços Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, capital da província de Maputo na República de Moçambique, Machava Socimol, KM 1, quarteirão 1, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Solução e Serviços Limitada tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de apoio ao registo civil, criminal, predial, entidades legais, registo de marcasse, registo de patentes de bens móveis sujeito a registo;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoio na obtenção de documentos de identificação civil, reconhecimento, atribuição de nacionalidade, emissão de Passaportes, obtenção de licenças e Alvará para actividades económicas e consultoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercício do comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços de consultoria em matérias diversas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação da assembleia geral deter participações em outras sociedades,
Texto do artigo · p. 6 independentemente do seu objecto social, associar-se pela forma que julgar conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas, suprimento, aumento e cessão)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de três mil meticais e corresponde à soma de quotas similares de mil e quinhentos meticais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo(s) sócio(s) Bartolomeu Soto e Eduardo dos Santos Mahumane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na gestão da sociedade, o gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar a totalidade ou parte do seu poder e constituir mandatários, fixando-lhes os poderes nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do seu gerente, que obriga a sociedade em todos os actos e documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de mandatário a quem o gerente tenha conferido uma delegação de poderes nos exactos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de uma procuração especialmente constituída para um mandato específico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que se encontra omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A Solução e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e cinco a cento e quinze do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 5: escrituras diversas, número cento e setenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  4. Texto do artigo, página 5: Bartolomeu Filimão Soto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990320C, emitido a 4 de Dezembro de 2009, e residente na Avenida Vladimir Lenine, 1087, terceiro andar; e
  5. Texto do artigo, página 5: Eduardo dos Santos Mahumane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466252P, emitido em Maputo, a 19 de Abril de 2017, e residente na Machava Socimol, KM 1, quarteirão 1, casa n.º 31.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A Solução e Serviços Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A Solução e Serviços Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, capital da província de Maputo na República de Moçambique, Machava Socimol, KM 1, quarteirão 1, casa n.º 31.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A Solução e Serviços Limitada tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de apoio ao registo civil, criminal, predial, entidades legais, registo de marcasse, registo de patentes de bens móveis sujeito a registo;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Apoio na obtenção de documentos de identificação civil, reconhecimento, atribuição de nacionalidade, emissão de Passaportes, obtenção de licenças e Alvará para actividades económicas e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Exercício do comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de consultoria em matérias diversas.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação da assembleia geral deter participações em outras sociedades,
  21. Texto do artigo, página 6: independentemente do seu objecto social, associar-se pela forma que julgar conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Quotas, suprimento, aumento e cessão)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social é de três mil meticais e corresponde à soma de quotas similares de mil e quinhentos meticais por cada sócio.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo(s) sócio(s) Bartolomeu Soto e Eduardo dos Santos Mahumane.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Na gestão da sociedade, o gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar a totalidade ou parte do seu poder e constituir mandatários, fixando-lhes os poderes nas respectivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do seu gerente, que obriga a sociedade em todos os actos e documentos;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário a quem o gerente tenha conferido uma delegação de poderes nos exactos termos da respectiva procuração;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de uma procuração especialmente constituída para um mandato específico.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que se encontra omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 6: — A Notária, Ilegível.
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