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Texto do artigo · p. 6 Ajudagro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101037835, uma entidade denominada Ajudagro, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Ovídio Francisco Oliveira Leão Macedo, de nacionalidade portuguesa, portador doDIRE 11PT00000948, emitido a 18 de Julho de 2019, com validade até 18 de Julho de 2020. Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 6 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Ajudagro, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, bairro Sommerschield, n.º 213, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Agricultura e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços agrários, comercialização agrícola, investimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços da cadeia de valor;
Número ou marcador · p. 6 d) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 6 e) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Importação e exportação de combustíveis; h)Atividades de logística e de transportes;
Número ou marcador · p. 6 i) Construção civil e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 6 j) Exploração e gestão de postos de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ovídio Francisco Oliveira Leão Macedo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) É desde já nomeado administrador o sócio único Ovídio Francisco Oliveira Leão Macedo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 7 com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ajudagro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101037835, uma entidade denominada Ajudagro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 6: Ovídio Francisco Oliveira Leão Macedo, de nacionalidade portuguesa, portador doDIRE 11PT00000948, emitido a 18 de Julho de 2019, com validade até 18 de Julho de 2020. Presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Ajudagro, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, bairro Sommerschield, n.º 213, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Agricultura e agro-processamento;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços agrários, comercialização agrícola, investimentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços da cadeia de valor;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Abertura de furos de água;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Agropecuária;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação de combustíveis; h)Atividades de logística e de transportes;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Construção civil e infraestruturas;
  26. Número ou marcador, página 6: j) Exploração e gestão de postos de abastecimento de combustíveis.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 6: Do capital social, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ovídio Francisco Oliveira Leão Macedo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) É desde já nomeado administrador o sócio único Ovídio Francisco Oliveira Leão Macedo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  50. Texto do artigo, página 7: com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Outubro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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