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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101217590 a entidade legal supra constituída por: Eder Ismael Zerefos, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141766B, de dez de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm sede no bairro Chamane, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistência técnica dos veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Venda de produtos artigos alimentícios, venda de produtos de panificação;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio único Eder Ismael Zerefos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administraçao e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administraçao e representação da sociedade fica a cargo de sócio, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omisso
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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