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Texto do artigo · p. 7 Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101217590 a entidade legal supra constituída por: Eder Ismael Zerefos, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141766B, de dez de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm sede no bairro Chamane, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistência técnica dos veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Venda de produtos artigos alimentícios, venda de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio único Eder Ismael Zerefos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administraçao e representação da sociedade fica a cargo de sócio, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omisso
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101217590 a entidade legal supra constituída por: Eder Ismael Zerefos, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141766B, de dez de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm sede no bairro Chamane, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Assistência técnica dos veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Venda de produtos artigos alimentícios, venda de produtos de panificação;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Venda de combustíveis e lubrificantes.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio único Eder Ismael Zerefos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Administraçao e representação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 8: A administraçao e representação da sociedade fica a cargo de sócio, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
  23. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Casos omisso
  26. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
  28. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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