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Texto do artigo · p. 18 Centro Comercial Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393089 uma entidade denominada Centro Comercial Cossa, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Mário Domingos Nguelume, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.o de Maio na Matola, quarteirão 9, casa n.º 475, portador
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 100100243124P, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da menor;
Texto do artigo · p. 18 Salmina Mário Nguelume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107789980D, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Cossa, Limitada, localizada no bairro Matlemele, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para o seu início a data da assinatura do presente contrato pelos sócios seguido do reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sede social da sociedade é no bairro Matlemele, talhão n.°s. 453A e 453 B da parcela n.º 971 MII, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)A venda e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos de limpeza e higiénicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT o equivalente a 80%
Texto do artigo · p. 19 do capital social e pertencente ao sócio Mário Domingos Nguelume;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT o equivalente a 20% do capital social e pertencente a sócia Salmina Mário Nguelume.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Mário Domingos Nguelume, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procuracoes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 19 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 19 d) Os juros das suas contas bancarias;
Número ou marcador · p. 19 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 19 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Litígios)
Texto do artigo · p. 19 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Centro Comercial Cossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393089 uma entidade denominada Centro Comercial Cossa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Mário Domingos Nguelume, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.o de Maio na Matola, quarteirão 9, casa n.º 475, portador
  5. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 100100243124P, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da menor;
  6. Texto do artigo, página 18: Salmina Mário Nguelume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107789980D, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Cossa, Limitada, localizada no bairro Matlemele, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para o seu início a data da assinatura do presente contrato pelos sócios seguido do reconhecimento notarial.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 18: A sede social da sociedade é no bairro Matlemele, talhão n.°s. 453A e 453 B da parcela n.º 971 MII, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 18: a)A venda e comercialização de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos de limpeza e higiénicos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT o equivalente a 80%
  26. Texto do artigo, página 19: do capital social e pertencente ao sócio Mário Domingos Nguelume;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT o equivalente a 20% do capital social e pertencente a sócia Salmina Mário Nguelume.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Mário Domingos Nguelume, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procuracoes.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Recursos financeiros)
  36. Texto do artigo, página 19: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 19: a) O rendimento do seu capital investido;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
  39. Número ou marcador, página 19: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  40. Número ou marcador, página 19: d) Os juros das suas contas bancarias;
  41. Número ou marcador, página 19: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  42. Número ou marcador, página 19: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  49. Número ou marcador, página 19: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Litígios)
  52. Texto do artigo, página 19: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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