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Texto do artigo · p. 19 Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Cidlia Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101336255, em que Cidália Manuel Ah Chiang, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro-Manga, na rua 5, casa n.º 2580, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede legal e objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1.º andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de contabilidade e gestão de contabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de 100%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à Cidália Manuel Ah Chiang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a senhora Cidália Manuel Ah Chiang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Cidlia Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101336255, em que Cidália Manuel Ah Chiang, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro-Manga, na rua 5, casa n.º 2580, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede legal e objectivo)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1.º andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de contabilidade e gestão de contabilidade.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 19: Uma quota de 100%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à Cidália Manuel Ah Chiang.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a senhora Cidália Manuel Ah Chiang.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2020. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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