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Texto do artigo · p. 20 Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413659, uma entidade denominada, Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maria José Raimundo Ofiço Langa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Agosto de 2010 com validade vitalícia, casada com Duarte Joaquim sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 1 de Abril de 2016 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Por ela foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se no bairro Agostinho Neto, em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos, vila de Songo, distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de medicamentos e produtos afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 21 equivalente a uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhora Maria José Raimundo Ofiço Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibido ao administrador e procurador realizar actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica nomeado desde já administrador da sociedade o senhor Duarte Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Songo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da sócia única, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Caberá à sócia decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413659, uma entidade denominada, Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Maria José Raimundo Ofiço Langa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Agosto de 2010 com validade vitalícia, casada com Duarte Joaquim sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P,
  5. Texto do artigo, página 20: emitido a 1 de Abril de 2016 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Por ela foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 20: Da denominação
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Sede
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se no bairro Agostinho Neto, em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos, vila de Songo, distrito de Cahora Bassa.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de medicamentos e produtos afins.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
  30. Texto do artigo, página 21: equivalente a uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhora Maria José Raimundo Ofiço Langa.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  36. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador único.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 21: Um) É proibido ao administrador e procurador realizar actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica nomeado desde já administrador da sociedade o senhor Duarte Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Songo.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  47. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da sócia única, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá à sócia decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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