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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413659, uma entidade denominada, Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Maria José Raimundo Ofiço Langa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Agosto de 2010 com validade vitalícia, casada com Duarte Joaquim sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P,
- Texto do artigo, página 20: emitido a 1 de Abril de 2016 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Por ela foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da denominação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se no bairro Agostinho Neto, em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos, vila de Songo, distrito de Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de medicamentos e produtos afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 21: equivalente a uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhora Maria José Raimundo Ofiço Langa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) É proibido ao administrador e procurador realizar actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica nomeado desde já administrador da sociedade o senhor Duarte Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Songo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da sócia única, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá à sócia decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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