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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Willupy, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323501, uma entidade denominada, Farmácia Willupy, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Balbina da Conceição Mário, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Toure, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301622409A, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Felisbela da Consolata Basílio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, a rua de Chinyamapere, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300618839B, emitido ao 29 de Agosto 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Willupy, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, n.º 595, quarteirão 10, província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos; venda de produtos de higiene e limpeza; venda de material cirúrgico e hospitalar; import & export.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), pertencente a sócia Balbina da Conceição Mário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital);
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) pertencente a sócia Felisbela da Consolata Basílio, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico; deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sócia Balbina da Conceição Mário, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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