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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Willupy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323501, uma entidade denominada, Farmácia Willupy, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Balbina da Conceição Mário, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Toure, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301622409A, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Felisbela da Consolata Basílio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, a rua de Chinyamapere, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300618839B, emitido ao 29 de Agosto 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Willupy, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, n.º 595, quarteirão 10, província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos; venda de produtos de higiene e limpeza; venda de material cirúrgico e hospitalar; import & export.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), pertencente a sócia Balbina da Conceição Mário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital);
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) pertencente a sócia Felisbela da Consolata Basílio, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico; deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sócia Balbina da Conceição Mário, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Willupy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323501, uma entidade denominada, Farmácia Willupy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Balbina da Conceição Mário, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Toure, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301622409A, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Felisbela da Consolata Basílio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, a rua de Chinyamapere, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300618839B, emitido ao 29 de Agosto 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Willupy, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, n.º 595, quarteirão 10, província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos; venda de produtos de higiene e limpeza; venda de material cirúrgico e hospitalar; import & export.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), pertencente a sócia Balbina da Conceição Mário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital);
  17. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) pertencente a sócia Felisbela da Consolata Basílio, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico; deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sócia Balbina da Conceição Mário, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  27. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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