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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Food Agrobusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358933 uma entidade denominada, Food Agrobusiness, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Fábio Samir Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na avenida Olaf Palme, n.º 868, 1.º andar em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209485P, emitido a 25 de Julho de 2017 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua 4412, quarteirão 53, casa n.º 1111, em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Food Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas, comercialização agrícola a grosso e a retalho com importação, exportação, concessoes florestais, agroprocessamento, consultoria em agronegócio, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma: 50% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
- Texto do artigo, página 22: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fábio Samir Cassamo e Otalio Carlos Maxlhungo, como administradores e com poderes para procederem com aberturas e movimentação de contas bancarias, requisição de cheques e extractos bancários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
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