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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos, dois quais oito (8) moçambicanos, e dois (2) estrangeiros, domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação da Indústria Madeireira de ManicaAIMMA, com sede na cidade de Chimoio, no bairro 5 (FEPOM), província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, oseu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Indústria Madeireira de Manica-AIMMA.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Chimoio, 13 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos, dois quais oito (8) moçambicanos, e dois (2) estrangeiros, domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação da Indústria Madeireira de ManicaAIMMA, com sede na cidade de Chimoio, no bairro 5 (FEPOM), província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, oseu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Indústria Madeireira de Manica-AIMMA.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 13 de Setembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
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