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Texto do artigo · p. 22 Forest Resources Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101410749, uma sociedade denominada Forest Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Forest Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na avenida Maguiguana n.º 578, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 22 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 22 f) Comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 22 g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 22 i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
Número ou marcador · p. 22 j) Exploração florestal e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 l) Comissões, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 22 m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 n) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 22 o) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 22 p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares; e similares;
Número ou marcador · p. 22 s) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 u) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; v)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 22 w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 y) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Texto do artigo · p. 22 x) Bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e
Texto do artigo · p. 22 conexas, permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 23 a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro. correspondente a 1.000,00 (mil ) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração – Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos
Texto do artigo · p. 23 poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 23 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 23 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 23 serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Forest Resources Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101410749, uma sociedade denominada Forest Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Forest Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na avenida Maguiguana n.º 578, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Comissões, consignações e representações;
  17. Número ou marcador, página 22: g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 22: h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
  19. Número ou marcador, página 22: i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
  20. Número ou marcador, página 22: j) Exploração florestal e meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 22: l) Comissões, consignação e representação;
  23. Número ou marcador, página 22: m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 22: n) Agência de viagem;
  25. Número ou marcador, página 22: o) Gestão de condomínios;
  26. Número ou marcador, página 22: p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 22: q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  28. Número ou marcador, página 22: r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares; e similares;
  29. Número ou marcador, página 22: s) Outros serviços afins.
  30. Número ou marcador, página 22: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
  31. Número ou marcador, página 22: u) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; v)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  32. Número ou marcador, página 22: w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  33. Número ou marcador, página 22: y) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  34. Texto do artigo, página 22: x) Bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e
  35. Texto do artigo, página 22: conexas, permitidas por lei, que
  36. Texto do artigo, página 23: a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TECEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro. correspondente a 1.000,00 (mil ) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração – Composição)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  52. Número ou marcador, página 23: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos
  53. Texto do artigo, página 23: poderes.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  58. Texto do artigo, página 23: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 23: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  64. Número ou marcador, página 23: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados, dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral,
  74. Texto do artigo, página 23: serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais, balanço e prestação de contas)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  84. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  85. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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