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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Miguel Chaves Consultória & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398625, uma entidade denominada Miguel Chaves Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Meneses Manuel Chave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064285Q, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, casa n.º 380.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade limitada de consultoria e serviços com um único sócio Miguel Monteiro Nehama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete n.º 110100158617P, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 380, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Miguel Chaves – Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, distrito Municipal n.º 1, Central A , na cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por indetermi-nado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercício de actividade jurídica;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão de procurement;
- Número ou marcador, página 25: c) Exercício de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de bens e consumo;
- Número ou marcador, página 25: f) Serviços de arquitetura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 25: g) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 25: h) Analise, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: i) Consultoria e gestão de projectos informáticos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com a percentagem de 50% ao primeiro sócio, Meneses Manuel Chave;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com a percentagem de 50% ao segundo sócio, Miguel Monteiro Nehama.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem exercer as sua actividades profissional para além de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito
- Texto do artigo, página 25: o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Cessão de participação social A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concebida pó deliberação da assembleia geral tomada por unamidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores nomeadamente senhor Meneses Manuel Chave e o senhor Miguel Monteiro Nehama, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quanto exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direito especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentro outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social terá seu início a 5 de Janeiro e término a 20 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecidas para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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