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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413306, uma entidade denominada Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tiago Manuel Matoso Henriques, de 42 anos de idade, filho José Fortunato de Brito Henriques e de Fátima Piedade Cabeça
Texto do artigo · p. 26 Matoso de Brito, casado, com a senhora Filipa Aria Villa-Franca Corte-Real, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, portador do Passaporte n.º C956910, emitido a 8 de Junho de 2018, e válido até 8 de Junho de 2023, com o NUIT 149710051.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada a no.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 27 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, ap licar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413306, uma entidade denominada Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Tiago Manuel Matoso Henriques, de 42 anos de idade, filho José Fortunato de Brito Henriques e de Fátima Piedade Cabeça
  5. Texto do artigo, página 26: Matoso de Brito, casado, com a senhora Filipa Aria Villa-Franca Corte-Real, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, portador do Passaporte n.º C956910, emitido a 8 de Junho de 2018, e válido até 8 de Junho de 2023, com o NUIT 149710051.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de informática;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços gerais;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral com importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada a no.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  50. Texto do artigo, página 27: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, ap licar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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