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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 58' 00,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 00,00'' | 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 58' 00,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 00,00'' | 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), com sede no povoado de Mahuline, localidade de Nivava, no posto administrativo da Sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica,
- Texto do artigo, página 2: juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrator do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de Marcelino Abel Cardoso Nameli - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9980L, válida até 19 de Junho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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- 16º 58' 00,00''
- 17º 04' 30,00''
- 17º 04' 30,00''
- 17º 00' 20,00''
- 17º 00' 20,00''
- 16º 58' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 58' 00,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 00,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 58' 00,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 04' 30,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 00,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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