Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Lines Shipping International, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lines Shipping Internacional, Limitada, matriculada sob 101056171 entre Paulo Moiana, solteiro, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049662998M e Manners Woyo, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN322781, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 29: limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Lines Shipping International, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Luiz Inácio, n.º 177, 1.º andar esquerdo na Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por conselho da administração poderão decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por conselho da administração poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que se julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento de carga nacional e em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento de navios, frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Transporte aéreo e rodoviário de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: g) Assistência de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente; formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 29: meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Manners Woyo que corresponde oitenta porcento;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Paulo Moiana, que corresponde vinte porcento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigências aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânimes de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho da administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele serão exercidos por um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a assembleia geral decidirem sobre a remuneração do director, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será administrada por um conselho de administração, cabendo a assembleia geral designar o seu director-geral - PCA.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração são compostos por três sócios eleitos pela assembleia geral ou nomeados pelos sócios e o cargo do director recursos humanos será por concurso à sua admissão:
- Número ou marcador, página 29: a) Director-geral–presidente do conselho da administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Director administrativo;
- Número ou marcador, página 29: c) Director das operações;
- Número ou marcador, página 29: d) Director de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020.— A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.