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Texto do artigo · p. 29 Logistics Legends, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 10117748 entre, Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, e Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
Número ou marcador · p. 29 b) Genciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades de consultoria cientificam, técnica e similares N.E. e
Número ou marcador · p. 29 e) Actividade combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinco mil meticais, correspondente a dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com sessenta e três mil meticais, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 29 b) Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com quarenta e dois mil meticais, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 30 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Logistics Legends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 10117748 entre, Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, e Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Genciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades de consultoria cientificam, técnica e similares N.E. e
  10. Número ou marcador, página 29: e) Actividade combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  13. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinco mil meticais, correspondente a dois quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com sessenta e três mil meticais, correspondente a 60%;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com quarenta e dois mil meticais, correspondente a 40%.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  28. Texto do artigo, página 30: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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