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- Texto do artigo, página 30: Mainport Training and Inspection (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Mainport Training and Inspection (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Wimbe-Expansão, quarteirão n.º 10, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada, sob o número mil seiscentos sessenta e sete, à folhas cento e trinta e seis verso, do livro C traço quatro, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Edmundo Benedict Cristian Hancock, sobre o aumento de capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Foi deliberado também a admissão de novo sócio o senhor Arsénio Jorge Matola, deixando de ser uma sociedade unipessoal e passando a sociedade a designar se Mainport Training And Inspection (Mozambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 30: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Edmundo Benedict Cristian Hancock, detentor de uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Arsénio Jorge Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 28 de Agosto, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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