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- Texto do artigo, página 30: Mass Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mass Energy, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Yusuf Mohamoud Said, solteiro e Mumin Ahmed Salah, solteiro, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mass Energy, Limitada é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comércio a grosso de óleo e lubrificantes, comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados e outras actividades comerciais em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Yusuf Mohamoud Said, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000, 00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mumin Ahmed Salah, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócios podem aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não haverá prestação suplementar de capital, mas sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 31: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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