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- Texto do artigo, página 35: Original Haulage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101360830, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: José Mandiambe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00100096430S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Outubro de dois mil e dezanove e residente em Manica.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a Identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Original Haulage – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por Original Haulage, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Chitewe,
- Texto do artigo, página 35: distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território Nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferido mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objectivo social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) O transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e carga diversa; b)Representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a indústria de processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: c) Armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividade agrícola comercial e pecuária;
- Número ou marcador, página 35: e) Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades;
- Número ou marcador, página 35: f) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sociedade assim o decidir e para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único José Mandiambe .
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
- Texto do artigo, página 35: qualquer obrigação do sócio único, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento do socio único, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Mandiambe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio decida efectuá-los, serão fixados pelo menos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Exclusão
- Texto do artigo, página 36: O impedimento e /ou exclusão do sócio único em praticar o seu direito e outras obrigações formais constantes destes estatutos, poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio entra em conflito com a lei que regula o funcionamento das sociedades, de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Quando o sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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