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Texto do artigo · p. 36 Preconicêendio, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Precoincêndio, Limitada, matriculada sob NUEL 101360164, entre Nádia Maimuna Abdul Amuza Faduco de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Tomás Chimussaizia Raisse de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituídae será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 comercial por quotas que terá a denominação de Precoincêndio, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos, venda e manutenção de equipamento de protensão combate ao incêndio e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Nádia Maimuna Abdul Amuza Faduco com uma quota de 50% correspondente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Tomas Chimussaizia Raisse, com uma quota de 50% correspondente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos sócios no seu conjunto o poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A nomeação dos mandatários para determinados atos e contratos, deve ser consentido e unanimo entre os sócios onde deve constar do respetivo mandato dos poderes concretos que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Preconicêendio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Precoincêndio, Limitada, matriculada sob NUEL 101360164, entre Nádia Maimuna Abdul Amuza Faduco de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Tomás Chimussaizia Raisse de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: É constituídae será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 36: comercial por quotas que terá a denominação de Precoincêndio, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos, venda e manutenção de equipamento de protensão combate ao incêndio e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Nádia Maimuna Abdul Amuza Faduco com uma quota de 50% correspondente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 36: b) Tomas Chimussaizia Raisse, com uma quota de 50% correspondente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos sócios no seu conjunto o poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A nomeação dos mandatários para determinados atos e contratos, deve ser consentido e unanimo entre os sócios onde deve constar do respetivo mandato dos poderes concretos que lhes são conferidos.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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