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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Watsan Mozambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Watsan Mozambique, matriculada sob NUEL 101094669, entre Sinbaramwari Blessing Njopera, solteiro, Afonso Samuel Dirione, solteiro, Artur João Ndoa, solteiro, João Ernesto Faduco, solteiro, Américo Martinho, solteiro, Isaquel Chico Sandramo, solteiro, Bernardo Alfredo, solteiro, Manuel Félix Arone, solteiro, Alexandre Manuel Simão,
- Texto do artigo, página 2: solteiro, bonifácio Alficha Levessene, solteiro, acordam constituir uma associação, os estatutos elaborados nos termos do artigo um decreto-lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto conforme cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede, fins e princípios
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação Associação Watsan Mozambique, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo
- Texto do artigo, página 2: estabelecer subdelegações por deliberação da Assembleia Geral para outros pontos do pais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Naureza e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Watsan Mozambique é uma associação cristã de direito privado, com personalidade jurídica, e de autonomia financeira e administrativa, sem fins lucrativos, podendo promover actividades de geração de rendimentos para auto-sustentabilidade das suas acções, e dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Visão
- Texto do artigo, página 3: Transformação espiritual e socioeconómica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Missão
- Texto do artigo, página 3: Trazer mudanças positivas e duradouras as comunidades através de cuidados e serviços.
- Texto do artigo, página 3: ARTTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Implementar programas visando, desenvolvimento sustentável, assistência social, resposta as emergências causadas por desastres naturais, cooperar e estabelecer parcerias estratégicas com entidades governamentais e não governamentais, líderes religiosos e comunitários para uma resposta eficaz na redução de pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Igualdade de oportunidade
- Texto do artigo, página 3: Associação Watsan Mozambique, organização de igualdade de oportunidade que é não partidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Sobre membros da Associação Watsan Mozambique
- Texto do artigo, página 3: Cada membro tem os mesmos direitos, deveres e penalidades, tal como consagrado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: Todos os signatários que tornaram constituintes como identidade jurídica reconhecida pelo governo de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se por práticas de actos lesivos aos interesses da associação, declaração de vontade expressa, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias durante dois anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia composição, eleição e posse
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente, secretário
- Texto do artigo, página 3: e 2 escrutinadores, todos eleitos em cada Assembleia Geral, e eleitos por sufrágio universal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direccão Natureza
- Texto do artigo, página 3: É um órgão colegial de natureza executiva, com vista a assegurar o melhor desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidae do conselho de direccão
- Texto do artigo, página 3: Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento dos estatutos, supervisionar as actividades da associação, elaborar e submeter a aprovação na assembleia geral as normas e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidae do presidente
- Texto do artigo, página 3: Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, superintender todos os assuntos da Associação Watsan Mozambique, juntamente com director executivo, representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidaee do vice presidente
- Texto do artigo, página 3: Substituir o presidente nas suas ausências, coadjuvando-o nos trabalhos do Conselho de Direcção planificado para o decorrente mandato, coordenar com o presidente nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Papel do director executivo no Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Dar relatório do funcionamento da associação, ao Conselho de Direcção, receber orientação do Conselho de Direcção para sua implementação, participar em todos encontros do Conselho de Direcção em direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal Definição, composição e mandato
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de auditoria, composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, tem um mandato de 3 anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva Natureza
- Texto do artigo, página 3: É o órgão de execução das diferentes actividades que a associação realiza, sem interferência do Conselho de Direcção e
- Texto do artigo, página 3: são remunerados, e é composta por Director Executivo, gestor de programas e gestor Financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidades do director executivo
- Texto do artigo, página 3: Representar a Direcção Executiva nas reuniões do Conselho de Direcção, admissão e supervisão de todos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos Modalidades
- Texto do artigo, página 3: A alteração dos estatutos pode ser feita, através de uma Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 3: dissolução
- Texto do artigo, página 3: A associação, pode ser dissolvida da seguinte maneira: Por deliberação de 95% dos membros da Assembleia Geral para esse efeito, ou por qualquer motivo legal imprevisto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 3: Destino da propriedade
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção deve decidir qual a organização comunitária sem fins lucrativos a beneficiar da propriedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Casos omitidos
- Texto do artigo, página 3: Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as politicas em vigor, que rege o funcionamento da organização.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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