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Texto do artigo · p. 37 Raw and Rare Sushi and Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412288, uma entidade denominada Rawa and Rare Sushi and Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Allan Dela Cruz Urdas, casado com Maria Luísa Urdas, de nacionalidade Filipina, natural do Sta Ana Cagayan, portador do Passaporte n.º P4357177B, emitido pela República de Filipinas, a 10 de Janeiro de 2020 e válido até 9 de Janeiro de 2030, residente na rua Manyikene n.º 62, 2.º andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Maria Luísa Tacorda Urdas, casada, com Allan Dela Cruz Urdas, natural de Sta Ana Cagayan, de nacionalidade Filipina, residente na rua Manyikene, n.º 62, 2.º andar, bairro de Malhangalene, na cidade Maputo, titular do Passaporte n.º P4357178B, emitido pela Republica de Filipinas, aos 10 de Janeiro de 2020 e válido até 9 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada,
Texto do artigo · p. 37 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Raw and Rare Sushi and Restaurante, Limitada e tem a sua sede na rua Almirante A. Leite n.º 52, quarteirão 48, Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 37 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, take away, serviços de catering, operador turístico, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, consultoria geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios Allan Dela Cruz Urdas, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal e a sócia Maria Luísa Tacorda Urdas com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Allan dela cruz urdas e Maria Luísa T. Urdas, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Raw and Rare Sushi and Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412288, uma entidade denominada Rawa and Rare Sushi and Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Allan Dela Cruz Urdas, casado com Maria Luísa Urdas, de nacionalidade Filipina, natural do Sta Ana Cagayan, portador do Passaporte n.º P4357177B, emitido pela República de Filipinas, a 10 de Janeiro de 2020 e válido até 9 de Janeiro de 2030, residente na rua Manyikene n.º 62, 2.º andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Maria Luísa Tacorda Urdas, casada, com Allan Dela Cruz Urdas, natural de Sta Ana Cagayan, de nacionalidade Filipina, residente na rua Manyikene, n.º 62, 2.º andar, bairro de Malhangalene, na cidade Maputo, titular do Passaporte n.º P4357178B, emitido pela Republica de Filipinas, aos 10 de Janeiro de 2020 e válido até 9 de Janeiro de 2030.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada,
  7. Texto do artigo, página 37: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Raw and Rare Sushi and Restaurante, Limitada e tem a sua sede na rua Almirante A. Leite n.º 52, quarteirão 48, Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Texto do artigo, página 37: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, take away, serviços de catering, operador turístico, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, consultoria geral, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios Allan Dela Cruz Urdas, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal e a sócia Maria Luísa Tacorda Urdas com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Allan dela cruz urdas e Maria Luísa T. Urdas, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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