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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Rehana Capurchande & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 101404293, uma entidade denominada Rehana Capurchande & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rehana Douto Capurchande, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315492N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal/quotas limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptando a seguinte denominação Rehana Capurchande & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo-cidade, Avenida Karl Marx, n.° 1891, 3 andar, flat 6, mediante simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais em qualquer província no território mocambicano desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto a prestacão de serviços de consultoria de recursos humanos, investigação, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outra sociedades, independentemente do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a quota única sócia Rehana Douto Capurchande no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Rehana Douto Capurchande.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela procuradora especialmente designado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e conta
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se em primeiro lugar percentagem legal indicada para constituir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte a interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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