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Texto do artigo · p. 44 Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371417, uma entidade denominada Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marino Ismael Somá, natural de Maputo, filho de Ismael Somá e de Shahrabanú Abdul Remane, de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100060603 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
Texto do artigo · p. 44 Matola, aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Abril de 2025, no estado civil de casado, e residente na rua de Tenga n.º 96, no bairro da Liberdade, Matola – Sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Sariry - Prestação de Serviços, Lda, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal tem sua sede no bairro da Liberdade, Rua de Tenga, n.º 96, Matola-Sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) Consultoria, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 44 c) Formação e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social é fixado em 15.000,00MT (quinze mil meticais), do sócio único, Marino Ismael Somá, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Texto do artigo · p. 44 Um)A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 44 Dois)Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Balanço
Texto do artigo · p. 44 Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 Impedimento
Texto do artigo · p. 45 Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371417, uma entidade denominada Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marino Ismael Somá, natural de Maputo, filho de Ismael Somá e de Shahrabanú Abdul Remane, de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100060603 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
  3. Texto do artigo, página 44: Matola, aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Abril de 2025, no estado civil de casado, e residente na rua de Tenga n.º 96, no bairro da Liberdade, Matola – Sede, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Sariry - Prestação de Serviços, Lda, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 44: Sede
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal tem sua sede no bairro da Liberdade, Rua de Tenga, n.º 96, Matola-Sede, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Consultoria, logística e transporte;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Formação e assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 44: Capital social
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social é fixado em 15.000,00MT (quinze mil meticais), do sócio único, Marino Ismael Somá, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
  19. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  21. Texto do artigo, página 44: Um)A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
  22. Texto do artigo, página 44: Dois)Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
  23. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 44: Balanço
  25. Texto do artigo, página 44: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
  26. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 45: Impedimento
  28. Texto do artigo, página 45: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
  29. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
  32. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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