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Texto do artigo · p. 45 Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480 em que Qunlu Zhang, solteira, natural de Heilongjiang, nacionalidade Chinesa, residente em Mafambisse, bairro de Muzimbite, Estrada Nacional, n.º 6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, recibo de DIRE n.º 728500001225606, emitido pela Migração da Beira. Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede legal e objectivo)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Dondo, distrito de Mafambisse, no bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objeto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto, fabricação de prancha, parqué, mobília e produto de madeira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480 em que Qunlu Zhang, solteira, natural de Heilongjiang, nacionalidade Chinesa, residente em Mafambisse, bairro de Muzimbite, Estrada Nacional, n.º 6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, recibo de DIRE n.º 728500001225606, emitido pela Migração da Beira. Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede legal e objectivo)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Dondo, distrito de Mafambisse, no bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  7. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto, fabricação de prancha, parqué, mobília e produto de madeira.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Qunlu Zhang.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Qunlu Zhang.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 46: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  24. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 46: A Conservadora, Ilegível.
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