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Texto do artigo · p. 46 SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezanove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a sete
Texto do artigo · p. 46 do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101411486, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Stephanie Kathleen Venables, maior, de nacionalidade Australiana, portadora do Passaporte n.° PA3124861, emitido pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros no dia 29 de Setembro de 2015 e com validade até ao dia 29 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede em Avia Complex #8, Vilanculos, Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna marinha e proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Venables.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 47 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Competências da administração
Texto do artigo · p. 47 À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 47 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 47 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 47 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis; f)Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de
Texto do artigo · p. 47 responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 47 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezanove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a sete
  3. Texto do artigo, página 46: do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101411486, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Stephanie Kathleen Venables, maior, de nacionalidade Australiana, portadora do Passaporte n.° PA3124861, emitido pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros no dia 29 de Setembro de 2015 e com validade até ao dia 29 de Setembro de 2025.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Sede
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Avia Complex #8, Vilanculos, Inhambane, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna marinha e proteção ambiental.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: Capital social
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Venables.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 47: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  23. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 47: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 47: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  31. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 47: Competências da administração
  34. Texto do artigo, página 47: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 47: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  36. Número ou marcador, página 47: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  37. Número ou marcador, página 47: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  38. Número ou marcador, página 47: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis; f)Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de
  39. Texto do artigo, página 47: responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 47: Omissões
  42. Texto do artigo, página 47: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
  44. Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
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