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Texto do artigo · p. 48 Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387275, uma entidade denominada Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 e válido a 29 de Novembro de 2023, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Leocádia D’Odorico Dengo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159066B, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 48 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Spinosa Investimentos e Servicos, Limitada (SIS, Limitada), tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1609, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Leocádia D’Odorico Dengo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Leocádia D’Odorico Dengo, e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No que se refere à assinatura das contas bancárias, os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 49 O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
Texto do artigo · p. 49 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 49 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387275, uma entidade denominada Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 e válido a 29 de Novembro de 2023, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 48: Leocádia D’Odorico Dengo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159066B, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 48: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Spinosa Investimentos e Servicos, Limitada (SIS, Limitada), tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1609, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja; e
  22. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Leocádia D’Odorico Dengo.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o dlibere.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão do quotas)
  28. Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Leocádia D’Odorico Dengo, e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) No que se refere à assinatura das contas bancárias, os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 48: (Dissoluções)
  35. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 49: (Representação)
  41. Número ou marcador, página 49: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior bem como a proposta de distribuição de lucros.
  44. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 49: (Exoneração dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 49: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
  48. Texto do artigo, página 49: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 49: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 49: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 49: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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