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- Texto do artigo, página 49: Sushi To Go & More, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cartoze de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sushi To Go & More, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 3730, Condomínio Polana Village, loja 2, fracção L2, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101410609, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio Cheng Jung Tsai e cessão parcial da quota da sócia Stacy Foi a favor da senhora Rubi Noir Cabir, e a nomeação do senhor Thani Max Cabir como administrador.
- Texto do artigo, página 49: Em virtude das deliberações, ficam alterados os números um dos artigos quarto e oitavo do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 49: dividido e representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 49: a) Stacy Foi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Rubi Noir Cabir, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 49: ............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Thani Max Cabir.
- Número ou marcador, página 49: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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