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Texto do artigo · p. 49 Sushi To Go & More, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cartoze de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sushi To Go & More, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 3730, Condomínio Polana Village, loja 2, fracção L2, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101410609, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio Cheng Jung Tsai e cessão parcial da quota da sócia Stacy Foi a favor da senhora Rubi Noir Cabir, e a nomeação do senhor Thani Max Cabir como administrador.
Texto do artigo · p. 49 Em virtude das deliberações, ficam alterados os números um dos artigos quarto e oitavo do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 49 dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Stacy Foi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Rubi Noir Cabir, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Thani Max Cabir.
Número ou marcador · p. 49 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Sushi To Go & More, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cartoze de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sushi To Go & More, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 3730, Condomínio Polana Village, loja 2, fracção L2, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101410609, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio Cheng Jung Tsai e cessão parcial da quota da sócia Stacy Foi a favor da senhora Rubi Noir Cabir, e a nomeação do senhor Thani Max Cabir como administrador.
  3. Texto do artigo, página 49: Em virtude das deliberações, ficam alterados os números um dos artigos quarto e oitavo do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
  4. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro,
  8. Texto do artigo, página 49: dividido e representado pelas seguintes quotas:
  9. Número ou marcador, página 49: a) Stacy Foi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 49: b) Rubi Noir Cabir, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Thani Max Cabir.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  16. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
  17. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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