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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Top Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403378, uma entidade denominada Top Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 49: Mohamed Saleh Nagi, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, Muahivire, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido a 28 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 49: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Ventures, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: exploração turística, imobiliária, transporte bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Saleh Nagi, que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se deseja ceder entre vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada por apenas uma assinatura de um dos dois sócios, os senhores Mohamed Saleh Nagi ou Youssuf Salimo Jussub, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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