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Texto do artigo · p. 50 Unitech, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1013355313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unitech, Limitada, representada pelo seu administrador, Edson José Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 50 n.º 110102082360N, datado de 30 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta denominação de Unitech, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de direcção poderá, no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Fornecimento e comércio de material de canalização;
Número ou marcador · p. 50 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Participações empresariais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Edson José Beula;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Cipriano Pendula Cambula;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
Texto do artigo · p. 50 meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Massanja.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 50 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 50 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais
Texto do artigo · p. 51 e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Edson José Beula de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Uns) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 51 apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 51 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 51 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 51 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Unitech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1013355313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unitech, Limitada, representada pelo seu administrador, Edson José Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 50: n.º 110102082360N, datado de 30 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta denominação de Unitech, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de direcção poderá, no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 50: a) Fornecimento e comércio de material de canalização;
  19. Número ou marcador, página 50: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 50: c) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 50: d) Participações empresariais.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Edson José Beula;
  25. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Cipriano Pendula Cambula;
  26. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
  27. Texto do artigo, página 50: meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Massanja.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  36. Número ou marcador, página 50: Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 50: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 50: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais
  43. Texto do artigo, página 51: e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Edson José Beula de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 51: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  51. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  52. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 51: Uns) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  58. Texto do artigo, página 51: apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 51: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  60. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 51: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  62. Número ou marcador, página 51: a) Incorporação no capital social;
  63. Número ou marcador, página 51: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  64. Número ou marcador, página 51: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 51: (Disposições diversas e casos omissos)
  67. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
  68. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  69. Número ou marcador, página 51: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 51: Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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