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Texto do artigo · p. 51 Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410722, uma entidade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade por quotas, empresa de nome individual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 51 Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nhamira, n.º 553, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Que, pelo presente contrato, a sociedade outorga e constitui uma sociedade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Grande Maputo, quarteirão 87, quarto andar, condomínio Indiconstroi, no Bloco E, fracção B4-E, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 51 c) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
Número ou marcador · p. 51 d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 51 e) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 51 f) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente à única sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cláudia Michel Boavida Sequeira, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou interdição da administradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecida ou interdita, o qual nomeará um representante à sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410722, uma entidade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade por quotas, empresa de nome individual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 51: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nhamira, n.º 553, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 51: Que, pelo presente contrato, a sociedade outorga e constitui uma sociedade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Grande Maputo, quarteirão 87, quarto andar, condomínio Indiconstroi, no Bloco E, fracção B4-E, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 51: a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  18. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
  19. Número ou marcador, página 51: c) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
  20. Número ou marcador, página 51: d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  21. Número ou marcador, página 51: e) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 51: f) Promoção imobiliária.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração, representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente à única sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 52: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cláudia Michel Boavida Sequeira, que desde já fica nomeada administradora.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 52: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição da administradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecida ou interdita, o qual nomeará um representante à sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 53: INM
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