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Texto do artigo · p. 11 À La Carte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2020, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade À La Carte Limitada, matriculada sob NUEL 100710676, os sócios, Érik Micael Manuel Chamane, Carmen de Jesus Miranda da Mota, Caola Carmen Mafassitela Ferreira e Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, detentores de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 a) O sócio Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu dividir em duas e ceder uma no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) a favor da senhora Judite da Graça Miranda e a remanescente no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, abandonando a sua posição na sociedade;
Texto do artigo · p. 11 b) A sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu igualmente dividir e ceder uma parte da sua quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, reduzindo a sua posição na sociedade, passando a deter 22% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 c) O sócio Érik Micael Manuel Chamane, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu igualmente dividir e ceder uma parte da sua quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, reduzindo a sua posição na sociedade, passando a deter 22% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 d) A sócia Caola Carmen Mafassitela Ferreira, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu igualmente dividir e ceder uma parte da sua quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, reduzindo a sua posição na sociedade, passando a deter 22% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Foi ainda deliberada a nomeação dos senhores Érik Micael Manuel Chamane e Ivone Rosa Miranda, desde já como únicos gerentes, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos gerentes, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Caola Carmen Mafassitela Ferreira;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Judite da Graça Miranda;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone Rosa Miranda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Érik Micael Manuel Chamane e Ivone Rosa Miranda, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de todos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: À La Carte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2020, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade À La Carte Limitada, matriculada sob NUEL 100710676, os sócios, Érik Micael Manuel Chamane, Carmen de Jesus Miranda da Mota, Caola Carmen Mafassitela Ferreira e Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, detentores de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 11: a) O sócio Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu dividir em duas e ceder uma no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) a favor da senhora Judite da Graça Miranda e a remanescente no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, abandonando a sua posição na sociedade;
  4. Texto do artigo, página 11: b) A sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu igualmente dividir e ceder uma parte da sua quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, reduzindo a sua posição na sociedade, passando a deter 22% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 11: c) O sócio Érik Micael Manuel Chamane, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu igualmente dividir e ceder uma parte da sua quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, reduzindo a sua posição na sociedade, passando a deter 22% do capital social;
  6. Texto do artigo, página 11: d) A sócia Caola Carmen Mafassitela Ferreira, da sua quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais),
  7. Texto do artigo, página 11: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu igualmente dividir e ceder uma parte da sua quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social a favor da senhora Ivone Rosa Miranda, reduzindo a sua posição na sociedade, passando a deter 22% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberada a nomeação dos senhores Érik Micael Manuel Chamane e Ivone Rosa Miranda, desde já como únicos gerentes, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos gerentes, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Caola Carmen Mafassitela Ferreira;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Judite da Graça Miranda;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 11: correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone Rosa Miranda.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  21. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Érik Micael Manuel Chamane e Ivone Rosa Miranda, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de todos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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