Agri-Consult, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Agri-Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Agri-Consult, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, casa número um, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria agrária; e
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andrew ST Clair Riley; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes a sócio Luciano Justina Simão Marerua.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Andrew ST Clair Riley e Luciano Justina Simão Marerua, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócio gerente, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte e um de Setembro dois mil e dezanove. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Agri-Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Agri-Consult, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, casa número um, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria agrária; e
  12. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria agro-pecuária.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andrew ST Clair Riley; e
  19. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes a sócio Luciano Justina Simão Marerua.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Andrew ST Clair Riley e Luciano Justina Simão Marerua, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócio gerente, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão do quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte e um de Setembro dois mil e dezanove. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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