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Texto do artigo · p. 12 Agro-Mendonça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maço de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101301060, denominada, AgroMendonça – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mendonça Zacarias Inácio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AgroMendonça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto actividades de produção e processamento de produtos agro-pecuarios, comércio com importação e exportação de produtos agro-pecuarios diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), pertencente o uníco sócio o senhor Mendonça Zacarias Inácio e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mendonça Zacarias Inácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
Texto do artigo · p. 13 de Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Agro-Mendonça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maço de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101301060, denominada, AgroMendonça – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mendonça Zacarias Inácio.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AgroMendonça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto actividades de produção e processamento de produtos agro-pecuarios, comércio com importação e exportação de produtos agro-pecuarios diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), pertencente o uníco sócio o senhor Mendonça Zacarias Inácio e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mendonça Zacarias Inácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
  33. Texto do artigo, página 13: de Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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