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Texto do artigo · p. 13 Aladocmir, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aladocmir, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101398927, em que Estélia Estevão Munlia, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aladocmir, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Renato Baptista, bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Obejcto)
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade tem como objecto a prestação de serviços (contabilidade, aluguer de viaturas análise e monitoria de qualidade de água, assistência informática e diagnóstico e avaliação dos impactos ambientais, vendas de lubrificantes), mediante a decisão do sócio a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas: Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Estélia Estevão Munlia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Estélia Estevão Munlia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aladocmir, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aladocmir, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101398927, em que Estélia Estevão Munlia, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aladocmir, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Renato Baptista, bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Obejcto)
  11. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade tem como objecto a prestação de serviços (contabilidade, aluguer de viaturas análise e monitoria de qualidade de água, assistência informática e diagnóstico e avaliação dos impactos ambientais, vendas de lubrificantes), mediante a decisão do sócio a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas: Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Estélia Estevão Munlia.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Estélia Estevão Munlia.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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